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— —RECEBIDOEM. e: CÂMARA
“ MUNICIPAL
= DE CAPITÓLIO 26/10 /25, às 17:30 h.
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SE cima MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073 ,DEO6DE | UBRO-DE-202
PAGAMENTO DE
AOS
“AUTORIZA
GRATIFICAÇÃO NATALINA
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso “IX”,
do Regimento Interno (Resolução nº 001, de 26 de janeiro de 2023), propõe a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação natalina, no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), a todos os servidores ocupantes de cargos efetivos
e comissionados da Câmara Municipal de Capitólio-MG, referente ao exercício de
2025.
Parágrafo Único: O abono de que trata o "caput" deste artigo, não se
incorpora aos vencimentos nem servirá de base de cálculo de quaisquer vantagens
e será pago apenas no mês de dezembro de 2.025.
Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ES JOÃO GETULIO MARTI
r Si te Vereador Vice-Presidente
DALMI
Vere
itolio.mag.leg.br
a00 Centro
y CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
GABRIE
Vereado
ANSONI DA MATA
1º Secretário
SOUZA SANTOS
eador 2º Secretário
ereador 2º Vice-Presidente
| CAMAra(owcc
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar a concessão de gratificação
natalina a todos os servidores da Câmara Municipal de Capitólio, abrangendo tanto
os ocupantes de cargos efetivos quanto os de cargos comissionados.
A iniciativa visa reconhecer o trabalho prestado ao longo do exercício de
2025, valorizando os servidores que contribuem para a eficiência administrativa e
para o bom funcionamento da atividade legislativa. A medida, além de incentivar
a motivação e o comprometimento dos servidores, promove isonomia entre todos
os quadros de pessoal desta Casa.
Ressalte-se que não havia previsão específica deste gasto no orçamento
inicial, razão pela qual o projeto será acompanhado da devida estimativa de
impacto orçamentário e financeiro, atendendo ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Essa estimativa assegura a viabilidade da despesa e
demonstra que a medida não comprometerá o equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a
aprovação da presente Lei,
Câmara Municipal de Capitólio, 06 de outubro de 2025.
a O 2X
DALMI ES JOÃO GETULIO MARTINS
Vereador/Preês] te Vereador Vice-Presidente
GABRIEL SANSONI DA MATA SOUZA SANTOS
Vereador/1º Secretário eador 2º Secretário
A GM ld
Vereador 2º Vice-Presidente
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraecapitolio.mag.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O1 — CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA
Gratificação de Fim de Ano concedida aos Servidores do Legislativo Municipal de Capitólio-MG.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
MÊS VALOR QUANTIDADE VALOR TOTAL
DEZEMBRO R$ 500,00 11 R$ 5.500,00
TOTAL ESTIMADO: R$ 5.500,00
03 -— FONTES DE RECURSO
Tesouro Municipal, Dotação Orçamentária:
01.122.0002.4004.31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Ficha 17
Recursos Não Vinculados de Impostos - Fonte 500
04 -— TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo normativo.
05 — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto para a presente despesa Saldo Orçamentário para estas despesas em 2025
R$ 5.500,00 R$ 229.799,25
Porcentagem da despesa em relação ao Orçamento Total Corrente: 0,46 %
06 - IMPACTO FINANCEIRO
Após análise da presente despesa e conforme fundamentos apresentados, é possível a
realização da despesa, tendo em vista a sua caracterização e a sua fonte de
recursos.
Cabe ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesas, garantindo que
estas estejam compatíveis com os instrumentos de planejamento governamental:
PPA, LDO E LOA, não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos.
Capitólio-MG, 01 de outubro de 2025
Documento assinado digitalmente
; ub: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA
q ; “ Data: 01/10/2025 09:43:56-0300
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