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materia nº 59/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 072/2025.
native_id692

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 072/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.482, DE 14/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-14 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.482, de 14/10/2025.
2025-10-14 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 072/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº288/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00709/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 14/10/2025, às 10:44h.
2025-10-14 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 72, de 14 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-14 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-14 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 072/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 14/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-10-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Extraordinária.

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE HORAS MÁQUINAS PELA CESSÃO DE
RESTROESCAVADEIRA DO CIMLAGO — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS”.
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 06 DE OUTUBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre omérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data./6/m Assinatura: Ds STAR É Dá
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
PETS pp
SL[L Wo Lea GR,
AVN LISPHROS S&S AFSEGA nl. du pao: nme>ERA po
VOTOS DEMAIS MEMBROS , .:
Presidente << Favorável Justificativa:
Contrário
UEMA Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
residente % Favorável Justificativa:
5 | . r Contrário
UA = Abstenção
Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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