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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa“Reconhece de utilidade pública o Instituto Maestro Abiud Almeida Bloco Chora Bananeira.”
native_id693

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 06/11/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-06 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.489, de 06/11/2025.
2025-11-05 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 074/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 303/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento, foi emitido no dia 05/11/2025.
2025-11-05 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 74, de 04 de novembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-04 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 19ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04/11/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-11-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária.
2025-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-31 Parecer recebido Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-10-31 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-10-29 Parecer recebido Parecer Jurídico nº 128/2025.
2025-10-22 Aguardando parecer Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-10-21 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-10-20 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 18ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 21/10/2025 para leitura.
2025-10-10 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-10 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:29:11.551712-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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bai RECEBIDO EM:
& MUNICIPAL 2Q2/19/25,às33:93h,
netta& >> DECAPITÓLIO
NE CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074 DE 10 DE OUTUBRO DE 32025
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
O INSTITUTO MAESTRO ABIUD
ALMEIDA BLOCO CHORA BANANEIRA.”
O vereador Gabriel Sansoni da Mata, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 001, de 26
de janeiro de 2023), propõe a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal O INSTITUTO
MAESTRO ABIUD ALMEIDA BLOCO CHORA BANANEIRA, associação de direito
privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com caráter organizacional,
filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, e sem cunho
político-partidário, constituído em 19/02/2020 e inscrita no CNPJ sob no
44.615.179/0001-67, com sede na cidade de Capitólio, Estado de Minas Gerais,
estabelecida na Rua Orquídeas nº 240, no Bairro Cidade Jardim.
Art. 2º. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que
couber, no âmbito do Município de Capitólio, responsabilizando-se o Município
pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lhe
GABRIEL SANSONI DA MATA
Vereador da CMC
Câmara Municipal de Capitólio
006 | camaraecapitolio.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL
- " DECAPITÓLIO (EEE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer de utilidade pública
o Instituto Maestro Abiud Almeida Bloco Chora Bananeira, entidade de caráter
filantrópico, assistencial, cultural, recreativo e educacional, sem fins lucrativos,
que desenvolve relevantes atividades no Município de Capitólio.
Desde sua criação, em 19 de fevereiro de 2020, o Instituto tem se destacado
pela promoção da cultura e da música, pela valorização dos artistas locais e pela
realização de ações que fortalecem o sentimento de identidade e pertencimento
da comunidade capitolina. Além de suas atividades culturais, a entidade atua de
forma socialmente responsável, incentivando a participação de jovens e adultos
em projetos de inclusão por meio da arte e da educação musical.
O reconhecimento de utilidade pública é uma forma de valorizar e apoiar o
trabalho voluntário e comunitário desenvolvido pela instituição, que contribui de
maneira significativa para o bem-estar da população e para o fortalecimento da
cidadania.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei é plenamente justificável, uma vez
que atende ao interesse público, reconhecendo oficialmente o papel do Instituto
Maestro Abiud Almeida Bloco Chora Bananeira como importante agente cultural e
social no Município de Capitólio.
Câmara Municipal de Capitólio, 10 de outubro de 2025.

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