br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 2.380/2023, e dá outras providências".
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 075/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.483, DE 22/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-22 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.483, de 22/10/2025.
2025-10-22 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 075/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 292/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento, foi emitido, no dia 22/10/2025.
2025-10-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 075, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-22 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-21 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 075/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. Abstenção do Vereador Cláudio.
2025-10-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária.
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-17 Parecer recebido Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-10-17 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-10-16 Parecer recebido Parecer Contábil nº 075/2025. Parecer Jurídico nº 126/2025.
2025-10-14 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-10-14 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 075/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-10-13 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 18ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 14/10/2025 para leitura.
2025-10-13 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-13 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 075/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T20:08:46.117087-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

:.CEBIDO EM:
o ss... Capitólio 13/12/28 ,às0B:a5 h
PREFEITURA : AOOSCRÇIO
:AARA MUNICIPAL DE CAPITE ui:
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 0715, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.380/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.380 de.22 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam desafetados da finalidade de bens de uso comum do
povo, passando. a integrar a categoria dos bens patrimoniais
dominicais do Município de Capitólio, disponíveis para permuta, os
imóveis idêntificádos, descritos é caractérizádos à seguir:
1.- Um terreno Urbano; área.01, com a área de 261,49m?, situado no
Loteamento Lago Vitória, devidamente registrtado sob matrícula
43.629, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado
em R$ 120:000,00 (cento e vinte mil reais);
1 -- Um terreno, com à área de 5.838,24m?, situado no Loteamento
Lago Vitória, devidamente registrado sob matrícula 47.046, junto ao
Cartório — de... Registro... de Imóveis “de Piumhi, avaliado em
R$ 1.189.135,00 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, cento e trinta
&€ CINCO reais);
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se
as disposições em contrário.
Capitólio, 13 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por
Capitólio
PREFEITURA
Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa
Legislativa Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a alteração da redação do art. 1º
da Lei Municipal nº 2.380/2023, e dá outras providências.
O presente projeto tem o intuito de atender as exigências do Cartório de
Registro de Imóveis de Piumhi, conforme consta na recepção nº 65700, em anexo, na
qual exigiu-se que para registro da Escritura Publica de Permuta referente ao objeto
referida lei, seria necessário realizar primeiro a unificação dos imóveis registrados sob
as matrículas 30.841, 36.696.e 36.697.
Após a referida unificação, as matrículas citadas acima foram baixadas,
sendo aberta a nova matricula nº 43.629, de área total de 5.838,24m?.
Com a abertura dessa nova, matricula, pela unificação de três imóveis
conforme exigido pelo CRI de Piumhi, se faz necessária a. alteração da lei que
autorizou a permuta, adequando sua redação e possibilitando a correção da Escritura
Pública para posterior registro.
Sendo importante ressaltar que a presente alteração não interfere no negocio
objeto da lei, poís a entrega e instalações das estações de tratamento já foram
concluídas, estando "pendente apenas à entrega pelo Município dos bens em
pagamento.
Justificada a necessidade, encaminhamos,o presente projeto solicitando que
o mesmo de entrada na próxima reunião extraordinária agendada para 14 de outubro
de 2025, solicitamos aínda o, apoio para. apreciação e posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço,
Capitólio, 13 de outubro de 2025.
Assinado de forma digite! por
QUEM
NÃO
REGISTRANÁÃO
É
DONO
SRIALAS A RASAANS
aaa ta
CNM: U45005.2.0047046-77
REGISTRO DE IMÓVEIS — 046
CNPJ 20.999.526/0001-49
OACIAL SUBSTITUTA
RUA D, PEDRO 11, 153 - CAIXA POSTAL 54 - FONE: (37) 3371-4087
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS oa6 V
— MATRÍCULA e-nalil: contato &Qregistrodeimoveisplumbhl.com.br
47.046 LIVRO Nº 9 Ne ASAS
DATA 07/10/2025 REGISTRO GERAL VIDE ABAIXO
MOXEITERRENO, com a área de 5.838,24m?, com os seguintes limites e confrontações: frente
32,97 metros, com a Área Pública - Área de Passeio que faz frente com a Avenida José de
Oliveira Ramos, lado esquerdo 158,51metros, sendo: 76,76 metros com lote 02 - quadra 01
(Proprietário Município de Capitólio do Estado de Minas Gerais - Matrículas 36.695), 81,75
metros com FC Serviços Imobiliários, Construção e Reformas Ltda - Matrícula 43,631, lado
direito 216,68 metros, sendo: 79,76 metros com lote 05 - quadra 01 (Proprietário FC Serviços
Imobiliários, Construção e Reformas Ltda - Matrícula 36.698), 16,65 metros com lote 06 -
quadra 01 (Proprietário Mozair Teixeira Moreira - casado - Matrícula 36.699), 15,78 metros
com lote 07 - quadra 01 (Proprietário Geraldo Ozanan Guerra - Divorciado - Matrícula 36.700)
e 104,39 metros com Geraldo Ozanan Guerra - Divorciado e outros - Matrícula 18.328,
post: os lotes 03 e 04 da quadra ( parte da quadra 01, situado na cidade de
Capitólio, na Área Pública - Área de Passcio que faz frente para a Avenida José de
Oliveira Ramos, LOTEAMENTO LAGO VITÓRIA: havido conforme conforme matrícula
30.84] e posteriores Av.1, 2, 5, 6 e 7, fls. 96, Livro 2-OK e fis. 90, Livro 2-AAP, matrícula,
36.696 e posterior Av.], fls. 001 Livro 2-SD c matricula 36.697, posterior Av.1, fis. 002, Livro
2-SD. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ nº 16.726.028/0001-40, com sede na Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110,
Centro, Capitólio-MG. Protocolo nº 172.618, de 19/09/2025. Dou fé. Emol. R$61,67.
Recompe. R$4,64. TFJ. R$20,85. ISS. R$3,08. FDMP, Fegaj e Feage. R$0,00. Total R$90,24.
Selo de consulta do ato: JHV70007. Código de segurança: 9620-4666-4346-1895. Código
fiscal do ato: 4401. Quantidade de atos praticados: 1. Consulte a validade deste selo no site:
pinos o jusbr. Piumbi, 07 de outubro de 2025. Func. Marcelle
Oficial.
Y
Av.1/47.046, Protocolo nº 172.618, de 19/09/2025. CONFORME requerimento nº 1236,
datado de 18/09/2025, devidamente assinado, o imóvel supra foi "UNIFICADO" de
conformidade com os artigos de nºs 234 e 235, deste último inciso II, da Lei de Registros
Públicos nº 6.015, de 31/12/1973, e de acordo com a planta e o memorial descritivo, aprovados
pela Prefeitura Municipal de Capitólio-MG, em 27/08/2025, tendo sido os trabalhos técnicos
elaborados pelo Eng. Cívil Carlos Eduardo de Oliveira e Souza, CREA nº 201792/D-MG,
documentos arquivados nesta serventia. Emolumentos cobrados sobre o valor de
R$1.189.135,00, conforme Certidões de valor venal, emitida pela Prefeitura Municipal de
Capitólio-MG, em data de 11/09/2025. Dou fé. Emol. R$1.864,59. Recivil. R$140,35. TFJ.
R$1.547,60. ISS. R$93,23. FDMP, Fegaj e Feage. R$0,00. Total R$3645,77. Selo de consulta
do ato: JHV70018. Código de segurança: 0205-2407-3162-8161. Código fiscal do ato: 4195.
Quantidade de atos praticados: 1. Consulte a validade deste selo no site:
Fa los.timg.jus.br. — Piumhi, 07 de outubro de 2025. Func Marcelle
CIAL. á
v
Data de emissão: 07/10/2025 14:46:28 Pagina 01
Digitalizado com CamScanner
"Continuação
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS |
REGISTRO DE IMÓVEIS
CNPJ nº 20.939.526/0001-49
Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini
OFICIAL SUBSTITUTA
Rua Dom Pedro II, 197 - Caixa Postal: 54 - Tel./Fax: (37) 3371-1067
e-mail: cripiumbifdhotmail.com
ERTIDÃO
Certifico e dou fé, que a presente cópia é a reprodução autêntica da matrícula nº 47046 a que se
refere, extraída nos termos do art. 19, $ 1º da Lei 6.015, 31/12/73. CNM: 045005.2.0047046-77. E
obrigatório o recolhimento das parcelas destinadas ao TJMG, ao RECOMPE, ao FDMP, ao
FEGAJ e ao FEAGE, nos termos estabelecidos no 82º, do Art.5ºA, da Lei Estadual nº
15.424/04, e Aviso nº 21/CGI/2025. o
— Piumhi- MG, 07 de outubro de 2025.
Pedido de Certidão nº 147. n7n8 me
Emol: R$ 26,97 - Recivil: R$ 2,03 - -TFI R$ 10,25 -ISS: R$ 1,35 - Valor Total: R$ 40,60.
PODER JUDICIÁRIO - TIME
— CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Ofício de Registro de Imóveis o
Piumhi- MG ; o :
Selo Eletrônico n º JHV70100
Cód. Seg. 6373.5171.5223.6899
- Quantidade de Atos Praticados 1
[REGISTRO DE IMÓVTIS
Bel. Márcio da Sifveira Cassini -OFICIAL
Eunice Caradetti 5. Cassini - SUBSTITUTA
Ato(s) praticado(s) por:
Marcelle Gonçalves de C. Lima - Fone: (37) 3374-1057 - CEP37925.000
Escrevente o Caixa Postal: Ce - CNPJ 20.939.526/0001-49
Emol. R$ 29,00 - TFJ R$ 10,25 - Valor Final R$ 40,60 - ISS PUMA IIE
R$1 356.
Consulte a validade deste Selo no site
https://selos.timg.jus.br
Conferido. 07/OUT
REGISTRO
Digitalizado com CamScanne'
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CNPJ nº 20.939.526/0001-49
Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini
OFICIAL SUBSTITUTA
Rua Dom Pedro II, 153 - Caixa Postal: 54 - Tel./Fax: (37) 3371-1067
contato(Qregistrodeimoveispiumbhi.com.br
EXIGÊNCIA
NOTA DE DEVOLUÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE RECEPÇÃO Nº 65700
- Nos termos da matrícula 30.841, o imóvel está condicionado a unificação com as matrículas 36.696
e 36.697.
Deste modo, primeiramente o imóvel deve ser objeto de unificação, para que posteriormente seja
transacionado.
Feito isso, a descrição dos imóveis deve ser corrigida na escritura e na lei que autoriza a permuta.
- Constar na escritura o código hash das duas permutantes.
- Apresentar:
. declaração de valor real de mercado dos imóveis permutantes, assinada pelo proprietário com firma
reconhecida.
. guia de IPTU 2025 dos imóveis permutados.
. documento de representação da permutante Domus Dei Montagem e Comércio de Estação de
Tratamento de Efluentes Ltda.
. lei municipal autorizando a desafetação do imóvel objeto da matrícula 43.629, juntamente com
requerimento.
Obs. Documento protocolado no livro 01 sob o nº 171715, podendo ser suscitada dúvida ao juízo competente,
mediante requerimento do interessado ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/73.
Atendente responsável pela análise da documentação: Deysiane
Atendente responsável pela entrega:
Informações Importantes
1- O título não foi registrado em virtude das pendências acima, devendo retornar dentro do prazo de vigência do
protocolo.
2 - Horário de funcionamento: de segunda a sexta das 08h às 10h30min e das 12h às 18h.
3 - Informações sobre o pedido somente serão fornecidas no balcão.
Piumhi, 18 de agosto de 2025.
Ciente em
Apresentante: CLAUDIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA - Tel: 37 - 999435580

open original →