CÂMARA RECEBIDO EM: !
DE CAPITÓLIO É
&s CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº o i€, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
PETER É
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA E
DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL
Art. 1º. Esta Lei cria à nova estrutura funcional de cargos da Câmara Municipal
de Capitólio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A organização administrativa do Poder Legislativo de Capitólio passa
a obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei e seus anexos.
Parágrafo único. O organograma da Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Capitólio é o estabelecido no Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º, A estrutura administrativa do Poder Legislativo de Capitólio é
composta dos seguintes órgãos:
1 — Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Assessoria de Compras, Licitações e Contratos;
IV - Assessoria de Comunicação;
V - Assessoria Legislativa;
VI - Controladoria;
VII - Procuradoria Geral;
VIII - Secretaria Geral;
a) Órgão de Serviço
a. PROCON
Unidade de Atendimento Integrado — UAI
Unidade de Atendimento Eleitoral - UAE
21 Escola do Legislativo
e. Ouvidoria
b) Órgão de Atividade Operacional
a. Administrativo
b. Contabilidade
c. Serviços Gerais
d. Tecnologia da Informação
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º, Ao Plenário e à Mesa Diretora competem as funções previstas na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, bem como delegar
competência específica para agilizar procedimentos administrativos, contábeis e
jurídicos.
Art. 5º, A Presidência exercerá a direção superior da Câmara Municipal, com
o auxílio dos demais órgãos que integram a estrutura administrativa do Poder
Legislativo.
Art. 6º. São atribuições dos órgãos da estrutura administrativa do Poder
Legislativo Municipal, desenvolver todo o trabalho para o perfeito funcionamento da
instituição, respeitando as legislações vigentes atualizadas.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO
Art. 7º. O quadro de pessoal é constituído da seguinte forma:
I - Efetivo;
11 - Comissionado;
111 - Temporário;
Art. 8º. Os cargos são os constantes do Anexo II, III e IV, sendo as atribuições
destes as constantes nestes.
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DE CADA ÓRGÃO
SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
CÂMARA
2959 x MUNICIPAL
“ DECAPITÓLIO
Art. 9º. Da Assessoria de Compras, Licitações e Contratos
1 -— Administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas às
compras, licitações e contratos da Câmara Municipal;
II -— Planejar, gerir e acompanhar os processos de compras e contratações,
garantindo economicidade, eficiência e observância às normas legais;
III - Atuar em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais
normas que a alterem, substituam ou complementem, zelando pela correta aplicação
da legislação pertinente;
IV - Exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro, conduzindo
pregões e demais modalidades licitatórias, desde a fase preparatória até a
homologação;
V - Gerir e acompanhar a execução dos contratos administrativos, incluindo
elaboração de minutas, controle de prazos, aditivos, renovações e rescisões, bem
como orientar os fiscais e gestores de contratos designados;
VI - Elaborar relatórios periódicos e manter atualizadas as informações
relativas às compras, licitações e contratos nos sistemas oficiais e no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP), assegurando a transparência dos atos;
VII - Assessorar tecnicamente os setores internos quanto às normas e
procedimentos de compras, licitações e contratos, propondo melhorias e
regulamentos internos;
VIII - Controlar e atender demandas internas relacionadas às compras,
licitações e contratos, direcionando-as adequadamente e prestando esclarecimentos
necessários.
SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 10. Da Assessoria de Comunicação:
I - Zelar pela imagem institucional da Câmara Municipal, sugerindo ações de
comunicação que fortaleçam a credibilidade e a transparência do Poder Legislativo;
II - Elaborar e implementar estratégias de divulgação dos atos, programas,
projetos, sessões e eventos do Legislativo Municipal, visando ao acesso da população
às informações;
III - Redigir, revisar e distribuir releases, notas oficiais, comunicados e
conteúdos institucionais aos veículos de comunicação e às redes sociais da Câmara
Municipal;
lio. mg
CÂMARA
& MUNICIPAL
" DE CAPITÓLIO
V - Administrar e atualizar as notícias no site institucional, redes sociais e
demais canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal;
VI - Apoiar a Mesa Diretora na elaboração de discursos, comunicados e
materiais de divulgação institucional, quando solicitado;
VII - Produzir material gráfico, audiovisual e campanhas informativas para
divulgação de ações legislativas e administrativas;
VIII - Atuar como elo entre a Câmara Municipal e a imprensa local, regional e
nacional, garantindo informações corretas e oficiais;
IX - Organizar e manter arquivo de matérias, publicações, registros
jornalísticos e acervo fotográfico de interesse do Legislativo Municipal.
SUBSEÇÃO III
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 11. Da Assessoria Legislativa:
I — Prestar assessoramento técnico-legislativo à Mesa Diretora, aos Vereadores
e às Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, no âmbito do processo
legislativo;
legislativos, emendas e demais proposições, quando solicitado;
III - Apoiar a tramitação das matérias legislativas controlando prazos,
distribuindo às comissões e acompanhando o andamento das proposições;
IV -— Organizar as sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes dando
II - Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, resoluções, decretos
suporte técnico e administrativo;
V — Manter atualizado o sistema de apoio ao processo legislativo;
VI - Orientar vereadores e setores internos sobre normas e procedimentos do
processo legislativo;
VII - Controlar e cuidar da agenda da mesa diretora.
SUBSEÇÃO IV
DA PROCURADORIA JURÍDICA
de interesse do Poder Legislativo Municipal;
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
II - Acompanhar processos judiciais e administrativos em que a Câmara seja
parte;
III - Representar o Legislativo em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal,
promovendo atos próprios e necessários relacionados a ações judiciais, no
desempenho do mandato;
IV - Exercer à consultoria e assessoramento jurídico da Mesa Diretora, da
Presidência, das Comissões e dos Vereadores, emitindo pareceres escritos ou verbais
quando solicitado;
V - Examinar sobre os aspectos constitucional, legal e técnico, os projetos de
leis, emendas, vetos, resoluções, decretos legislativos, contratos, convênios, termos
aditivos e demais atos administrativos;
VI - Orientar juridicamente as unidades administrativas da Câmara sobre
matérias de sua competência;
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA GERAL
Art. 13. Da Secretaria Geral:
I - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades
administrativas da Câmara, sob a orientação da Presidência;
Il - Supervisionar as atividades dos servidores, estagiários e jovens
aprendizes;
III - Planejar férias dos servidores e definir horários de trabalho e suas
eventuais mudanças, conforme regulamentação interna;
IV - Autorizar requisições de material e serviços, conforme delegação da
Presidência;
V - Supervisionar a realização das compras e controles do gasto dos materiais;
VI - Supervisionar o controle dos bens patrimoniais;
VII - Supervisionar a guarda e manutenção dos equipamentos, dos sistemas
de informação e de seus programas;
VIII - Controlar a movimentação financeira e bancária da Câmara;
IX - Controlar e efetuar pagamentos de despesas, através da rede bancária,
prestando contas à Contabilidade;
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
XI - Executar as decisões da Mesa Diretora e do Presidente no âmbito
administrativo;
XII - Colaborar na elaboração e execução do orçamento da Câmara;
XIII - Supervisionar o funcionamento dos órgãos de serviços, assegurando a
execução de suas atividades.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 14. Os órgãos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
compõem-se dos cargos de provimento efetivo, cargos comissionados e cargo
temporário conforme disposto nesta lei.
Art. 15. O provimento dos cargos efetivos dar-se-á através de concurso
público de provas ou de provas de títulos e a nomeação dar-se-á por portaria do
Presidente da Mesa Diretora.
Art. 16. As admissões para cargos do quadro comissionado são de
recrutamento amplo, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara Municipal, dando-se o seu recrutamento em nível interno ou externo ao Poder
Legislativo.
& 1º. Para fins de preenchimento dos cargos comissionados de livre nomeação
e livre exoneração da estrutura administrativa da Câmara Municipal será observado
o quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) desses cargos destinados a
recrutamento restrito para nomeação de servidores efetivos da Câmara Municipal.
£ 2º. Cessado o exercício do cargo em comissão, o servidor retornará ao cargo
ou função de origem, se for o caso, com a remuneração do cargo efetivo.
& 3º. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão poderá optar, se for
o caso, pelos vencimentos do seu cargo de origem.
Art. 17. Para admissão no cargo temporário será realizado processo seletivo
simplificado.
CAPÍTULO IV
DO GERENCIAMENTO DE PESSOAL
Art. 18. Os regimes jurídicos dos servidores da Câmara Municipal de Capitólio
é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
senhor Mário
Capitólio, MC
CÂMARA
& MUNICIPAL
AEEZ
d
DE CAPITÓLIO
Art. 19. Para efeitos desta Lei considera-se:
1 - Emprego Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem
ser cometidos a um servidor;
II - Cargo comissionado é o cargo provido em caráter transitório, para
desempenho de atividades de direção superior, chefia, assessoramento e execução,
de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo e restrito, tal como disposto
no anexo II;
III - Cargo efetivo é o cargo provido em caráter permanente, por concurso
público, tal como disposto no anexo III;
IV - Cargo temporário é aquela contratação por tempo determinado para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, tal como
disposto no anexo IV.
Art. 20. A regulamentação dos concursos para empregos públicos da Câmara
Municipal será por Edital, assinado pelo Presidente, seguindo os trâmites previstos
na Lei Orgânica Municipal e demais cominações legais.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21. É proibida a prestação de serviços gratuitos ou voluntários no âmbito
da Câmara Municipal, salvo nos casos de estágios e pesquisas para desenvolvimento
de estudo, monografias, e teses, sendo todas em caráter científico, de cunho
acadêmico exercido por alunos de cursos técnicos, graduação e pós graduação,
regularmente inscritos em instituição de ensino, devidamente reconhecida.
Art. 22. Fica vedada, no âmbito do Poder Legislativo, a nomeação de parentes
dos senhores vereadores, até o 3º grau de parentesco.
Parágrafo único. Tal vedação não se aplica à nomeação em virtude de
aprovação em concurso público ou de classificação em processo seletivo.
Art. 23. A Câmara oferecerá cursos e atividades de aperfeiçoamento e
atualização profissional aos seus servidores.
Art. 24, Fica vedada a concessão de adiantamento de remuneração no âmbito
da Câmara Municipal, ressalvados os casos previstos em Lei.
Art. 25. Os servidores da Câmara Municipal, quando designados, deverão
participar das comissões internas, permanentes ou temporárias, em que sua
colaboração seja necessária ao adequado funcionamento dos trabalhos legislativos e
administrativos, salvo por motivo justificado, que será avaliado pela Mesa Diretora.
&81º A designação dar-se-á por ato da Presidência ou de quem esta delegar,
observadas as necessidades do serviço.
3 | camara: ng.leg.br
Centro
G “ CÂMARA
* & MUNICIPAL
EASDo J DE CAPITÓLIO
82º O exercício das atribuições decorrentes da participação em comissões não
implicará em qualquer pagamento adicional, gratificação ou outra forma de
remuneração, sendo considerado parte integrante das funções do servidor no âmbito
da Câmara Municipal.
Art. 26. Os servidores da Câmara Municipal têm o dever de zelar pelo sigilo e
pela proteção das informações às quais tenham acesso em razão do exercício de suas
atribuições, sendo vedada a sua utilização para fins pessoais, políticos, comerciais ou
quaisquer outros estranhos ao interesse público.
&$1º. A obrigação de sigilo aplica-se a documentos, dados e informações, em
meio físico ou digital, independentemente de sua classificação.
82º. Os servidores deverão observar, no desempenho de suas funções, os
princípios e regras da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no tratamento de dados pessoais
sob a guarda da Câmara Municipal.
83º. O descumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar
responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.
Art. 27. Os servidores da Câmara Municipal de Capitólio ficam vinculados ao
Regime Geral da Previdência Social.
Art. 28. A partir da entrada em vigor desta lei, a jornada de trabalho do cargo
de Controlador Interno, passará a ser de 35 (trinta e cinco) horas semanais, com o
vencimento previsto no Anexo VI, podendo o atual ocupante do cargo optar por
cumprir a nova jornada, o que será formalizado através de Aditivo Contratual.
Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal de Capitólio.
Art. 30. Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:
I - ANEXO 1 - Organograma;
II - ANEXO 11 - Quadro de Cargos Comissionados, atribuições e requisitos de
ingresso;
III - ANEXO III - Quadro de Cargos Efetivos, atribuições, carga horária e
requisitos de ingresso;
VI - ANEXO IV - Quadro de Cargo Temporário, atribuições, carga horária e
requisitos de ingresso;
V — ANEXO V - Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados;
VI - ANEXO VI - Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos;
VII — ANEXO VII - Tabela de Vencimentos do Cargo Temporário.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
06 | ca 1acapitolio.ma.leg.b
Capitólio, M
nã CÂMARA
=X MUNICIPAL
> DE CAPITÓLIO
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Complementares de números 07/2020, 30/2022, 36/2023 e 51/2024.
D UES OÃO GETÚLIO MARTINS
Ver o rP te Vereador Vice-Presidente
GA EL SANSONI DA MAT
ereador 1º /Secretário
OUZA SANTOS
dor 2º Secretário
Jaó
reador 2º Vice-Presidente
ses CÂMARA
“ MUNICIPAL
DECAPITÓLIO
ANEXO I
MESA DIRETORA
ASSESSORIA
DE COMPRAS ASSESSORIA DE
LICITAÇÕES E COMUNICAÇÃO
CONTRATOS
ASSESSORIA
teGistatTiva CONTROLADORIAPROCURADORIA SECRETARIA
GERAL GERAL
PROCON OUVIDORIA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
ATIVIDADE
OPERACIONAL
CONTABILIDADE ADMINISTRATIVO SERVIÇOS
GERAIS
CÂMARA
PES» MUNICIPAL
a DE CAPITÓLIO
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: ASSESSOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, coordenar e executar as atividades de compras, licitações e
contratos no âmbito da Câmara Municipal;
II - Elaborar e atualizar, juntamente com a Mesa Diretora e a Secretaria Geral,
planos anuais de contratações, pesquisas de preços e estimativas de custos;
III - Assessorar a Mesa Diretora e a Secretaria Geral na definição de estratégias
e cronogramas de aquisições e contratações;
IV - Atuar como Agente de Contratação conforme a Lei nº 14.133/2021 (ou
lei em vigor);
V - Conduzir os processos de compras, desde a fase preparatória até a
homologação;
VI - Analisar documentos técnicos, termos de referência, projetos básicos e
demais elementos instrutórios;
VII - Promover a interlocução com setores demandantes para consolidar as
especificações dos objetos licitados;
VIII - Alimentar e gerenciar os processos nos sistemas eletrônicos oficiais,
inclusive o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
IX - Cadastrar os processos de compras no Sistema Fiorilli da AGP (Academia
de Gestão Pública) ou no sistema correspondente utilizado pela Câmara Municipal;
X - Encaminhar, quando necessário, processos e informações aos órgãos de
controle externo (Tribunal de Contas, Ministério Público etc.);
XI - Organizar e manter organizado o cadastro de fornecedores;
XII - Preparar e conduzir pregões eletrônicos ou presenciais, inclusive sessões
públicas e lances;
XIII - Analisar a documentação de habilitação e as propostas apresentadas
pelos licitantes;
CÂMARA
MUNICIPAL
ge DE CAPITÓLIO
et
XV - Adotar medidas para sanar falhas ou irregularidades nos processos
licitatórios, observando a legislação vigente;
XVI - Elaborar minutas de contratos, convênios, termos de ajustamento, atas
de registro de preços e demais instrumentos necessários;
XVII - Acompanhar a execução dos contratos, controlar prazos e adotar
providências para renovações, alterações ou rescisões;
XVIII - Apoiar e orientar os fiscais e gestores de contrato designados,
garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais;
XIX - Manter atualizados os registros físicos e digitais dos contratos e
licitações;
XX - Elaborar relatórios periódicos sobre os processos de compras, licitações e
contratos, apresentando-os à Presidência;
XXI — Orientar na esfera de sua competência, os setores internos quanto às
normas e procedimentos de compras, licitações e contratos;
XXII - Propor melhorias, regulamentos internos e fluxos de trabalho para
adequação à legislação vigente;
XXIII - Realizar, na ausência do responsável pelo almoxarifado, o recebimento
de mercadorias, atentando-se a todos os aspectos que garantam a conformidade
entre o que foi solicitado e o que está sendo entregue e informar ao responsável pelo
almoxarifado;
XXIV - Zelar pela estrita observância da Lei nº 14.133/2021, bem como das
demais normas correlatas;
XXV - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
REQUISITOS: Ensino médio
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
1 - Elaborar instrumentos de comunicação que possam informar a população
sobre os atos e trabalhos da Câmara Municipal e dos seus componentes;
II - Assessorar os Vereadores e Servidores junto à imprensa e em assuntos
políticos;
U CÂMARA
* & MUNICIPAL
SS e
== DE CAPITÓLIO
IV - Vistar e revisar textos, matérias, informativos e galeria de fotos,
solicitando correção sem ferir o disposto no & 1º do art. 37 da Constituição Federal;
V - Prestar assistência direta e imediata à Câmara Municipal, no tocante às
ações de Comunicação estratégica institucional;
VI - Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas informativos;
VII - Realizar pesquisas de opinião pública;
VIII - Executar as atribuições delegadas pelo Presidente;
IX - Representar a Câmara em ocasiões especiais quando lhe for delegada esta
função;
x - Produzir/disponibilizar conteúdo e informações institucionais necessárias
para atualização do site da Câmara;
XI — Publicar no Diário Oficial os atos da Câmara, quando solicitado pelo(s)
assessores / presidente;
XII - Prestar esclarecimentos ao público sobre atos e atividades do Legislativo,
quando autorizado pela Presidência;
XIII -— Promover a relação da Câmara com os meios de comunicação;
XIV —- Fazer Oo clipping das matérias relativas à Câmara Municipal, em todos os
meios de comunicação;
XV - Pesquisar informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias
de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
XVI - Coordenar a execução dos serviços de confecção de diplomas, troféus e
medalhas entre outros para as homenagens do Legislativo Municipal;
XVII - Preparar, coordenar e organizar o cerimonial e respectivas formalidades
dos eventos solenes e homenagens do Legislativo Municipal (elaboração de textos,
convites, credenciais, diplomas, listas, resumo de currículos, roteiros, etc);
XVIII - Colaborar com a divulgação da Instituição junto à sociedade Capitolina,
participando do planejamento e acompanhando projetos e campanhas de Relações
Públicas e de informação ao cidadão;
XIX - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do
desempenho da função do cargo;
XX - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
REQUISITOS: Habilitação curso superior em comunicação social
Centro
CÂMARA
MUNICIPAL
" DE CAPITÓLIO
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar o Presidente e vereadores em assuntos que lhe forem
designados;
11 - Assessorar as comissões permanentes, temporárias e especiais, bem como
os respectivos vereadores;
III - Redigir atas, elaborar pautas e roteiros das sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes e audiências públicas;
IV - Encaminhar as matérias às comissões e assessorias para análise;
V - Gerenciar tramitação de matérias legislativas no sistema de gestão de
tramitação Legislativa;
VI - Operar o quadro de votação eletrônico nas reuniões;
VII - Distribuir aos vereadores as correspondências recebidas em nome do
parlamentar;
VIII - Fazer o registro de presença nas reuniões;
IX - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios legislativos protocolados na
Casa;
X - Emitir as certidões de votação das matérias votadas na casa, indicando de
forma clara os votos recebidos;
XI - Encaminhar à Mesa Diretora a relação das matérias em condições de
figurar no Pequeno Expediente e na Ordem do Dia ou de serem arquivadas por
dispositivos regimentais;
XII - Elaborar minutas de projeto, emendas e auxiliar a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação na elaboração da redação final de matérias tramitadas
na Casa;
XIII - Encaminhar os autógrafos de lei ao Poder Executivo para sanção ou
veto;
XIV - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete
da Presidência;
XV - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
XVI - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do
seu Gabinete;
Câmara Municipal de Capitólio
6 0OO6 | camaraç(oacre
sena, CÂMARA
FE MUNICIPAL
TES DE CAPITÓLIO
XVII - Interpretar, com à supervisão da Procuradoria Geral, planos,
regulamentos e instruções relativos aos assuntos da administração geral para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
XVIII - Assessorar o preparo dos expedientes legislativos a serem despachados
ou assinados pelo Presidente;
XIX - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
XX - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos e
demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
XXI - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas
necessárias para a sua realização;
XXII - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação
pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos;
XXIII - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em
suas reuniões e congêneres;
XXIV - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos
e demandas de interesse do Legislativo;
XXV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do
desempenho da função do cargo;
XXVI - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas
funções.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
REQUISITOS: Habilitação curso técnico
CARGO: COORDENADOR DO PROCON
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do PROCON no âmbito
municipal;
II - Representar o PROCON da Câmara em reuniões, audiências públicas e
eventos externos;
III - Elaborar relatórios periódicos de atividades do PROCON e da assessoria
jurídica;
406 0006 | camara
>nsenhor Mário dc
Capitólio,
CÂMARA
MUNICIPAL
" DE CAPITÓLIO
IV - Garantir o cumprimento da legislação de defesa do consumidor (Lei nº
8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor);
V - Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros do setor;
VI - Supervisionar o atendimento ao público e garantir a qualidade dos serviços
prestados;
VII - Monitorar o cumprimento de acordos firmados em processos
administrativos;
VIII - Promover audiências de conciliação entre consumidores e fornecedores;
IX - Garantir a publicidade dos atos administrativos e decisões do PROCON;
X - Zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na atuação
do órgão;
XI - Zelar pela confidencialidade e incolumidade das informações e
documentos, em conformidade com à LGPD;
XII - Zelar para que os dados e materiais a que tiver acesso para a execução
da função não sejam transferidos a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de
qualquer forma serem divulgados;
XIII - Promover o procedimento administrativo, como instancia de instrução e
julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela legislação
em vigor;
XIV - Mediar conflitos entre consumidores e empresas, buscando soluções
consensuais;
XV - Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público
ou privado;
XVI - Prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos
e garantias;
XVII - Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de
comunicação;
XVIII - Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades
correlatas;
XIX - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços;
XX - Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
XXI - Manter vínculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica
para a consecução dos trabalhos do PROCON;
XXII - Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como
crimes contra as relações de consumo e de violações aos direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos;
XXIII - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do
desempenho da função do cargo;
XXIV - Executar outras funções correlatas conforme necessidade ou a critério
da Secretaria Geral.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
REQUISITOS: Habilitação curso superior em direito
CARGO: COORDENADOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO - UAI
ATRIBUIÇÕES:
I - Gerenciar, planejar, organizar e controlar todas as atividades da Unidade de
Atendimento Integrado (UAI);
II - Assegurar o bom andamento das funções de apoio administrativo e da
organização como um todo;
III - Comunicar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, quaisquer
atos, falhas ou problemas técnicos identificados que venham a interferir direta ou
indiretamente nos serviços executados;
IV - Não utilizar consulta à base de dados da Polícia Civil para obter
informações de pessoas naturais com finalidade diversa do convênio;
V - Zelar pela confidencialidade e incolumidade das informações e documentos,
em conformidade com a LGPD;
VI - Zelar para que os dados e materiais à que tiver acesso para a execução
da função não sejam transferidos a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de
qualquer forma serem divulgados;
VII - Agir proativamente na busca de soluções adequadas para resolver
problemas;
VIII - Dominar técnicas e metodologias requeridas para o exercício das
atividades;
IX - Apresentar resultados satisfatórios do trabalho e qualidade nas atividades
executadas, comprometendo-se com o resultado final;
CÂMARA
MUNICIPAL
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X - Cumprir as regras preestabelecidas da unidade de lotação;
XI - Administrar conflitos dentro da Unidade;
XII - Reportar toda e qualquer anormalidade da Unidade à Secretaria Geral da
Câmara;
XIII - Solicitar material de expediente para o desenvolvimento das atividades;
XIV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do
desempenho da função do cargo;
XV - Executar outras funções correlatas conforme necessidade ou a critério da
Secretaria Geral.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
REQUISITOS: Ensino médio
CARGO: PROCURADOR GERAL
ATRIBUIÇÕES:
1 - Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial
da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em
assuntos de natureza jurídica;
II - Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara
Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas
do Estado e Ministério Público, interpondo e acompanhando recursos, inclusive
sustentando oralmente, quando entender necessário, as razões de qualquer
processo, nas sessões de julgamento e ou apresentar memoriais;
III - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame
nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis
pelos pareceres e debates;
IV - Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades
parlamentares;
V - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das matérias e requerimentos
a ela apresentados;
VI - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando
solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na
Câmara Municipal;
VII - Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas,
contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
1rio da
CÂMARA
& MUNICIPAL
“ DECAPITÓLIO ali
VIII - Analisar, vistar ou emitir pareceres sobre os contratos, convênios e
aditivos e assuntos administrativos, em que for parte a Câmara Municipal;
IX - Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância
e inquéritos administrativos, assim como às comissões permanentes, temporárias e
especiais da Câmara Municipal;
X - Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em
juízo quando para isso for credenciado;
XI - Analisar ou preparar as informações a serem prestadas em Mandados de
Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em
ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério
Público ou Tribunal de Contas;
XII - Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos judiciais
e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XIII - Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da
legalidade dos atos da administração;
XIV - Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros
documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo;
XV - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;
XVI - Supervisionar os trabalhos de gerência de Atos Legislativos, prestando
esclarecimentos, orientações ou assessorando-a quando necessário;
XVII - Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos
regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;
XVIII - Garantir que àa técnica legislativa seja devidamente aplicada,
pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro, falha, omissão ou
inconsistência;
XIX - Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou
regulamentares da Câmara Municipal;
XX - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação, além de cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores
hierárquicos;
XXI - Responder por todos os serviços de responsabilidade da Procuradoria;
XXII - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação
mara Municipal de Capitólio
1hor Mário dec
Capitólio, MG
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
REQUISITOS: Habilitação curso superior em direito e inscrição no respectivo
conselho de classe.
CARGO: SECRETÁRIO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
I - Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e
operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento
de suas atribuições institucionais, sob orientação da Presidência;
II - Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da
Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
IN - Coordenar e supervisionar as atividades dos servidores efetivos,
comissionados, temporários, estagiários e aprendizes lotados nos setores
administrativos, visando à plena satisfação dos objetivos;
IV - Coordenar o funcionamento dos órgãos de serviços, assegurando a
execução de suas atividades;
V - Promover a integração entre os órgãos administrativos da Câmara,
facilitando o fluxo de informações;
VI - Gerir férias, horários de trabalho e escalas, promovendo ajustes e
adequações necessárias, conforme regulamentação interna;
VII - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios administrativos protocolados
na Casa;
VIII - Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle
Interno e da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
IX - Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos,
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
X - Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos
duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no art.
29-A. da Constituição Federal do Brasil e auxiliar na elaboração e execução do
orçamento da Câmara Municipal;
XI - Assessorar o Presidente da Câmara em suas funções, esclarecendo dúvidas
e orientando quantos aos termos técnicos financeiros e da tesouraria e ainda
procedimentos da área;
XII - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no cumprimento das
decisões administrativas da área financeira;
seas CÂMARA
SeESF MUNICIPAL
ico DE CAPITÓLIO
XIV - Controlar e acompanhar a elaboração de balancetes, relatórios e
prestações de contas nos prazos legais;
XV - Autorizar e acompanhar requisições de materiais, serviços e suprimentos,
zelando pela economicidade e fiscalizar a execução das compras e despesas,
assegurando o uso correto dos recursos públicos;
XVI - Executar as decisões administrativas emanadas da Mesa Diretora e do
Presidente;
XVII - Assinar documentos e correspondências administrativas, quando houver
delegação expressa;
XVIII - Prestar assessoramento técnico-administrativo ao Presidente e aos
demais setores, quando solicitado;
XIX - Organizar o calendário e a reserva das dependências da Câmara para
realização dos eventos a serem realizados no Legislativo Municipal;
XX - Coordenar o agendamento, organizar e supervisionar a recepção de
visitas guiadas ao Legislativo Municipal, prestando informações sobre a Câmara e seu
funcionamento aos visitantes;
XXI - Organizar e manter cadastro atualizado das autoridades civis, militares
e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar;
XXII - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do
desempenho da função do cargo;
XXIII - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas
funções.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
REQUISITOS: Habilitação curso técnico
ANEXO III
CARGOS EFETIVOS
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
I - Auxiliar o departamento Contábil da Câmara Municipal em todas as suas
atividades;
006 | camara
2Nhhor Mário do
Capitólio, 1
Ú “ CÂMARA
SSBSr MUNICIPAL
E DE CAPITÓLIO
II - Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários
administrativos;
III - Auxiliar nos serviços relativos à administração de material e patrimônio,
bem como a escrituração de livros e fichas contábeis;
IV — Auxiliar no controle do estoque providenciando reposições;
V — Auxiliar na organização e atualização do cadastro de fornecedores;
VI - Auxiliar na elaboração de editais de licitação providenciando sua
publicação;
VII - Auxiliar na organização e controle do arquivo próprio toda a
documentação de licitação;
VIII - Redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos;
IX - Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro,
guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral;
X - Recepcionar pessoas e prestar informações ao público em geral;
XI - Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
XII - Executar serviços de digitação, segundo padrões estabelecidos;
XIII - Executar serviços de reprodução de documentos;
XIV —- Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do
desempenho da função do cargo;
XV - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 35 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso público de provas
REQUISITOS: Ensino médio
CARGO: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
1 - Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas
de informação e as soluções tecnológicas específicas;
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
III - Promover as filmagens das reuniões e eventos da Câmara, de acordo com
as orientações e determinações do Presidente, zelando pela guarda dos
equipamentos;
IV - Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas
de informação e a soluções tecnológicas específicas;
V - Gerenciar à disseminação, a integração e o controle de qualidade dos
dados;
VI - Organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o
acesso às bases de dados da informática do Poder Legislativo;
VII - Desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades
relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços
compartilhados e adequações da infraestrutura da informática da Câmara Municipal;
VIII > - Planejar, desenvolver, implantar e executar serviços relacionados à
operação, monitoração, suporte, atualização e projetos de infraestrutura de TI, além dos serviços relacionados à administração dos dados;
IX - Executar assistência técnica: manutenção corretiva em computadores,
servidores e notebooks; limpeza física e lógica de computadores, notebooks e
servidores; manutenção proativa; suporte técnico (remoto, on-site e telefônico); administração e manutenção em servidor de internet (Proxy/Cache/Firewall)
ambiente Linux para compartilhamento, controle de usuários, segurança e registro; administração e manutenção em servidor de aplicação e arquivos em ambiente
Windows Server com domínio para autenticação de políticas de segurança e acesso
a software e arquivos compartilhados; gerenciamento e manutenção de serviços de redes cabeadas e wireless: Implantação, administração e suporte técnico em sistema
GED (Gestão Eletrônica de Documentos); digitalização, processamento, indexação e
geração de bancos de imagens referente a todos os Projetos e Legislação Municipal;
X - Desenvolvimento Web/ Hospedagem (hospedagem de domínio
https://www.capitolio.mg.leg.br/) desenvolvimento e atualizações do website com inserções de matérias e atos administrativos diários da instituição e gerenciamento de e-mails; desenvolvimento e atualizações de sistemas webs conforme demandas
governamentais, integrações entre sistemas ex.: Portal da Transparência;
XI - Realizar a guarda e manutenção dos equipamentos, dos sistemas de informação e de seus programas;
XII - Manter em pleno funcionamento o site da entidade assim como manter atualizada suas informações;
XIII - Gerenciar as redes de dados da entidade, bom como liberação de senhas
de acesso;
XIV - Dar suporte técnico na implantação de novas ações no sistema de tramitação da atividade Legislativa;
6 0006 | camc
senhor Mário d
Capitólio, MG
al
Ú CÂMARA
w MUNICIPAL
== DE CAPITÓLIO
XV - Dar suporte aos setores quando da implantação de novos programas ou
sistemas;
XVI - Coordenar o estudo para a ampliação e atualização dos serviços digitais
públicos em parceria com as demais unidades administrativas da Câmara;
XVII — Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do
desempenho da função do cargo;
XVIII - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 35 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso público de provas
REQUISITOS: Curso técnico em informática
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
I - Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
II - Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e
copa;
III - Preparar e servir café e lanches quando solicitado pelo secretário geral;
IV - Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos
diversos setores da Câmara Municipal;
V - Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
VI - Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos
serviços;
VII - Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
VIII - Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
IX - Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
X - Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
XI - Limpar utensílios e objetos de adornos;
XII - Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
XIII - Remover ou arrumar móveis e utensílios;
XIV - Solicitar material de copa, cozinha e lavanderia;
nara Municipal de Capitólio
lário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930
» CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
XV —- Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do
desempenho da função do cargo;
XVI - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso público de provas
REQUISITOS: Ensino fundamental incompleto
CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
1 - Executar os serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e
executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro e orçamentário;
II - Prestar informações ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores
e aos demais servidores sobre assunto contábil, financeiro, patrimonial e
orçamentário;
III - Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar
planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a
escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática ”
IV - Executar os trabalhos da área patrimonial, contábil e financeira, fazer
levantamentos, organizar demonstrativos e assinar balancetes e relatórios de
natureza contábil ou gerencial;
V - Revisar demonstrativos contábeis;
VI - Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por
bens ou valores;
VII - Gerir o patrimônio da Câmara, garantindo controle de bens móveis,
equipamentos e sistemas de informação;
VIII - Realizar O processo de recebimento de mercadorias, atentando-se a
todos os aspectos que garantam a conformidade entre o que foi solicitado e o que
está sendo entregue;
IX - Controlar o estoque providenciando as reposições necessárias;
X - Controlar dotações orçamentárias referentes às despesas do Legislativo e
dos órgãos de serviço;
XI - Executar o registro de funcionário, bem como suas atualizações;
3 OO
inda
É
A % CÂMARA
& MUNICIPAL
2 DE CAPITÓLIO
XII - Realizar cálculo mensal da folha de pagamentos dos servidores, assim
como eventuais descontos e parcelamentos previstos e os lançamentos inerentes ao
E-Social;
XIII - Efetuar o controle de frequência dos servidores;
XIV - Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito
do Poder Legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou
legais que a Câmara Municipal esteja sujeita;
XV - Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório,
observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a
determinações do Presidente;
XVI - Elaborar e remeter o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) à Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) por meio do SICONFI;
XVII - Providenciar e publicar em meios eletrônicos o Relatório de Gestão Fiscal
(RGF) conforme determinação do artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei
de Responsabilidade Fiscal, ou outra que venha a substituir;
XVIII - Providenciar a elaboração da Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro conforme determinação do artigo 16 da Lei Complementar no 101/2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal, ou outra que venha a substituir;
XIX - Elaborar e remeter o Módulo Acompanhamento Mensal (AM) ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por meio do SICOM;
XX - Elaborar e remeter o Módulo Balancete Contábil (Balancete) ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por meio do SICOM;
XXI - Elaborar e remeter o Módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao
Setor Público (DCASP Isolado) ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) por meio do SICOM;
XXII - Elaborar e remeter o Módulo Folha de Pagamento Público (Folha) ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por meio do SICOM;
XXIII - Gerenciar e acompanhar a abertura de Créditos Adicionais no
Orçamento do Poder Legislativo;
XXIV - Responder às diligências solicitando informações e/ou esclarecimentos
de natureza contábil quando solicitadas pelo TCE-MG;
XXV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do
desempenho da função do cargo;
» CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso público de provas e títulos
REQUISITOS: Habilitação curso superior em Contabilidade com inscrição no
respectivo conselho de classe
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação de gestão orçamentária e
patrimonial;
II - Propor normas e procedimentos que facilitem o controle da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;
III - Inteirar-se das inovações legais relativas à fiscalização e atuação do
Legislativo e orientar os demais Servidores quanto à sua observância;
IV - Emitir pareceres e avaliação da gestão administrativa do Legislativo,
propondo medidas corretivas cabíveis;
V - Oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da
atuação do Legislativo;
VI - Assessorar diretamente os Vereadores, à Mesa Diretora, as demais
unidades administrativas da Câmara, quando solicitado;
VII - Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial;
VIII - Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do
Legislativo;
IX - Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas
administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter
ilícito;
X - Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros
operacionais;
XI - Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses
ocorra com à autorização de seu responsável;
XII - Estimular à eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo
procedimentos através de instruções normativas;
XIII - Dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da
organização;
XIV - Garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio
da legalidade;
Centro
CÂMARA
MUNICIPAL
— DE CAPITÓLIO
XV - Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo
com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das
realizações;
XVI - Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
XVII - Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento
jurídico atualizado;
XVIII - Responder pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitólio;
XIX - Realizar, com a Presidência da Câmara, o planejamento anual das
atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre os
serviços da unidade;
XX - Elaborar relatórios estatísticos e analíticos, sobre os resultados do
monitoramento das opiniões expressas pelos cidadãos, sendo os primeiros,
referentes às quantificações das manifestações recebidas e os segundos, referentes
ao exame da adequação do atendimento em relação à legislação e ao planejamento
estratégico e organizacional, nas questões referidas pelos cidadãos;
XXI - Elaborar relatórios anuais com indicadores sobre as críticas do cidadão e
o nível de solução para as reclamações registradas na Ouvidoria;
XXII - Impedir que os relatórios contenham opiniões pessoais e assegurar que
eles se restrinjam à análise das adequações do que é oferecido ao público, tendo em
vista, as diretrizes estratégicas adotadas pela Câmara Municipal de Capitólio;
XXIII - Promover o diálogo com o cidadão, por meio do sistema de
comunicação;
XXIV - Organizar a memória histórica da Ouvidoria;
XXV - Colher as reivindicações manifestadas pelo cidadão e redigir ficha com
as informações que serão encaminhadas ao setor responsável;
XXVI - Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal da
Transparência do Legislativo;
XXVII - Coordenar, planejar, implementar, executar e monitorar o Programa de
Integridade da Câmara Municipal de Capitólio;
XXVIII - Atender e gerir demandas relacionadas à Lei Federal nº 12.527, de
18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), cabendo-lhe, especialmente:
Coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC, zelando pelo cumprimento
dos prazos e pela adequada prestação das informações solicitadas; Garantir a
publicidade ativa das informações de interesse coletivo ou geral no portal institucional
da Câmara Municipal; Orientar os setores internos quanto aos procedimentos de
transparência e à observância do sigilo e da proteção de dados pessoais; Propor
medidas de aprimoramento da transparência e do acesso à informação no âmbito do
Legislativo Municipal;
> Capitólio
to.mg.leg.br
centro
CÂMARA
MUNICIPAL
net HiegatDE CAPITÓLIO
XXIX - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 35 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso público de provas e títulos
REQUISITOS: Curso superior em direito ou contabilidade
ANEXO IV
CARGO TEMPORÁRIO
CARGO: ATENDENTE DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO - UAI.
ATRIBUIÇÕES:
I - Prestar informações presenciais ou por telefone sobre os serviços
disponíveis na UAI;
Il - Orientar os usuários quanto a documentos exigidos, prazos e
procedimentos;
III - Receber, conferir e protocolar documentos apresentados pelos cidadãos;
IV - Efetuar cadastros e registros em sistemas eletrônicos;
V - Emitir documentos de identidade, CPF, atestados, certidões e outros
serviços ofertados na unidade;
VI - Encaminhar solicitações aos órgãos parceiros, quando necessário;
VII - Manter organizados os guichês de atendimento e os materiais de uso
diário;
VIII - Zelar pela correta utilização de equipamentos e sistemas informatizados;
IX - Auxiliar no fluxo de triagem e encaminhamento de cidadãos dentro da
unidade;
X - Identificar problemas e buscar soluções rápidas para melhor atendimento
ao cidadão;
XI - Encaminhar casos mais complexos ao supervisor ou coordenador da
unidade;
XII - Alimentar relatórios estatísticos de atendimentos realizados;
XIII - Comunicar à coordenação irregularidades, dificuldades técnicas ou
necessidades de melhoria;
Câmara Municipal de Capitólio
R. Monsenhor Mário dc Centro
Capitólio, MG, 37930
«
E + CÂMARA
SeRSS MUNICIPAL
aCARTTÕLIODE CAPITÓLIO
DA
XIV - Manter conduta ética e tratamento respeitoso com os usuários;
XV - Zelar pela confidencialidade dos dados e informações, em conformidade
com a LGPD;
XVI - Cumprir as normas e regulamentos internos da UAI e dos órgãos
conveniados;
XVII - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Processo seletivo simplificado
REQUISITOS: Ensino médio
ANEXO V
VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS
Cargos Requisito de Referência Vagas É Valor Comissionados Ingresso Salarial
maseESAr de CAMPIIS: || 5 neo dia OE R$ 3.871,01 Licitações e Contratos
Aeee da Curso Superior
nado 01 jem Comunicação CC - R$ 4.634,08 Comunicação |
Social
Assessor Legislativo 01 iCurso Técnico CC - R$ 4.533,16
Coordenador da
Unidade de , "” ESSAS O1 jEnsino Médio CC - R$ 4.200,00
Integrado - UAI
Coordenador do Curso Superior
PROCON O om bireito o 25 PALO
Curso Superior
Procurador Geral O1 Jem Direito com CC - R$ 7.859,65
registro na OAB.
Secretário Geral 01 jCurso Técnico CC - R$ 5.034,57
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
Pet
EZ
E ;
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
ANEXO VI
VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS
Requisito de Referência :
Cargo Vagas Ingresso Salarial Jornada Venciment (o)
Assistente Ensino Médio 35 horas
.941, Administrativo oe Completo à semanais Npca.90A,55
Auxiliar de 02 Fundamental B 30 horas R$ 2.041,59
Serviços Gerais Incompleto semanais
Assistente em da
Tecnologia de ol Curso Tenis Cc o oras R$ 3.078,07 ” em Informática semanais Informática
Curso superior
DS onedor oi em Contabilidade D 35 horas R$ 5.844,22
e registro no semanais
conselho
Curso Superior |
intra 01 Jem Direito ou . elis 5.534,90
Contabilidade
ANEXO VII
VENCIMENTOS CARGO TEMPORÁRIO
Requisito de Referência : Cargorg Vagas Ingresso Salarial Jornada Vencimento
Atendente da
Ultidadê de o3 Ensino Médio A 40 horas R$ 2.059,70
Atendimento Completo semanais paes,
Integrado - UAI
Mário da
Capitólio, MG, 379
s CÂMARA
SERES MUNICIPAL
= DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade reestruturar a
organização administrativa e funcional da Câmara Municipal de Capitólio, com a
criação dos cargos de Assessor de Compras, Licitações e Contratos, Coordenador do
PROCON, Coordenador da Unidade de Atendimento Integrado - UAI e Atendente da
UAI, a fim de atender às demandas específicas dos órgãos de serviço que integram
a estrutura administrativa do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal, além de exercer suas funções legislativas e fiscalizatórias,
abrigará importantes serviços de atendimento à população, como o PROCON, à
Unidade de Atendimento Integrado - UAI e à Unidade de Atendimento Eleitoral —
UAE, que exigem estrutura técnica e funcional adequada para o bom desempenho de
Suas atividades.
A criação dos cargos propostos é medida necessária para garantir o pleno
funcionamento e a eficiência dos órgãos de serviço, assegurando que a Câmara possa
oferecer à população capitolina atendimento qualificado, ágil e compatível com as
normas legais vigentes.
Os cargos de Coordenador do PROCON e Coordenador da UAI visam assegurar
a gestão, organização e controle técnico das atividades desempenhadas por esses
setores, os quais demandam profissionais com conhecimento específico e capacidade
de gestão administrativa e operacional.
Já os cargos de Atendentes da UAI são indispensáveis para o atendimento
direto aos cidadãos, responsáveis pela recepção, orientação, conferência e registro
de documentos, bem como pela execução dos serviços conveniados junto aos órgãos
parceiros.
Por sua vez, a criação do cargo de Assessor de Compras, Licitações e Contratos
tem por objetivo atender às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos), garantindo à Câmara Municipal estrutura adequada para
condução dos procedimentos licitatórios, gestão contratual e controle das aquisições,
conforme os princípios da legalidade, eficiência e transparência.
Importa ressaltar que a proposta não tem por objetivo o aumento desmedido
de despesas, mas sim a adequação da estrutura administrativa do Legislativo
Municipal à realidade atual e às demandas de prestação de serviços públicos de
qualidade à população. O impacto orçamentário será acompanhado de estimativa
financeira, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, a reestruturação proposta representa um avanço administrativo
e organizacional, conferindo maior eficiência à gestão pública e permitindo que a
Câmara Municipal continue cumprindo, de forma moderna e transparente, sua função
institucional e social.
Câmara Municipal de Capitólio
37) SA0G6 DO
R. Monsenhor
sema CÂMARA
& MUNICIPAL
so DE CAPITÓLIO
Câmara Municipal de Capitólio, 06 de outubro de 2025.
JOÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador Vice-Presidente
GABRIEL NSONI DA MATA SOUZA SANTOS
Vereador 1º Secretário ereador 2º Secretário
ereador
PATA
2º Vice-Presidente
INOr Mario
» CÂMARA
w
& MUNICIPAL
Vete, DE CAPITÓLIO "E
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 2025
01 - CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA -
Criação de novos cargos e reajuste salarial dos cargos efetivos da Câmara
Municipal de Capitólio-MG para o exercício de 2025.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
NOVOS CARGOS
CARGO VAGA | VALOR ATUAL NOVO AUMENTO MENSAL 13º TOTAL 02 MESES PRPORCIONAL + 130º
SOBRE SALÁRIO
Assessor de Compras, Lic. e 1 3.671,01 3.871,01 0,00 645,16 8.387,18
Contratos
Coordenador Unidade 1 4.200,00 4.200,00 0,00 700,00 9.100,00
Atendimento Integrado
Coordenador do PROCON 1 3.641,65 3.641,65 0,00 606,94 7.890,24
Atendentes Unidade 3 2.059,70 2.059,70 0,00 343,28 x 3 =
Atendimento x3= 1.029,84 13.388,04
6.179,10
SUBTOTAL: 38.765,46
ENCARGOS PATRONAIS
INSS 12% = 38.765,46 x 12% = 4.651,85 4.651,85
FGTS 8% = 38.765,46 x 8% = 3.101,23 3:101,23
SUBTOTAL: 7.753,08
TOTAL ESTIMADO: R$ 46.518,54
CARGOS COM REAJUSTE
CARGO VAGA VALOR ATUAL NOVO AUMENTO MENSAL 13º TOTAL 02 MESES
PROPORCIONAL + 130º
SOBRE AUMENTO
Assistente Administrativo 2 2.741,65 2.941,65 200,00 x 2 = S3,338 NX 2 E 866,66
400,00 x 2 = 66,66
800,00
Auxiliar de Serviços Gerais 2 200,00 x 2 = 33,B3IXx2 = 866,66
1.841,59 2.041,59 400,00 x 2 = 66,66
800,00
Assistente em TI 1 2.878,07 3.078,07 est = 33,33 433,33
Contador 1 1.354,43 x 2 E 225,73 2.934,59 4.489,79 5.844,22 2.708,86
Controlador Interno 1 3.048,74 5.534,90 =... = 414,36 5.386,68
SUBTOTAL: 10.487,92
ENCARGOS PATRONAIS
INSS 12% = 10.487,92 x 12% = 1.258,55 1.258,55
FGTS 8% = 10.487,92 x 8% = 839,03 839,03
SUBTOTAL: 2.097,58
TOTAL ESTIMADO: R$ 12.585,50
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO VAGA VALOR ATUAL NOVO AUMENTO 13º 2º PARCELA TOTAL 02 MESES
MENSAL + 13º
Assessora de Comunicação as 4,634,08 4.634,08 0,00 2.317,04 11.585,20 Assessor Legislativo 1 4,533,16 4.533,16 0,00 2.266,58 11.332,90
Procurador geral 1 7.859,65 7.859,65 0,00 3.929,82 19.649,12 Secretário Geral d 5.034,57 5.034,57 0,00 PAPAS) 12.586,42
SUBTOTAL: 55.153,64
ENCARGOS PATRONAIS
INSS 12% = 55.153,64 x 12% = 6.618,43 6.618,43 FGTS 8% = 55.153,64 x 8% = 4.412,29 4.412,29
SUBTOTAL: 11.030,72
TOTAL ESTIMADO: R$ 0,00
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camara& capitolio.ma.leg.br
Pp CÂMARA
E MUNICIPAL
Sr DE CAPITÓLIO
NÃO HOUVE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NOS CARGOS COMISSIONADOS, POIS
NÃO HOUVE REAJUSTE, NEM CRIAÇÃO DE CARGO E A DESPESA JÁ ESTAVA
PREVISTA NO ORÇAMENTO, APRESENTANDO SOMENTE UM INFORMATIVO.
03 —- FONTES DE RECURSO
Tesouro Municipal, Dotações Orçamentárias:
01.122.0002.4004.31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Ficha 17
01.122.0002.4004.31901300 Obrigações Patronais - Ficha 18
Recursos Não Vinculados de Impostos - Fonte 500
04 - TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo normativo.
O5 — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto para a presente despesa Saldo Orçamentário disponível em 2025
R$ 59.104,04 R$ 1.186.774,90
06 — IMPACTO FINANCEIRO
Após análise da presente despesa e conforme fundamentos apresentados, é possível a
realização da despesa, tendo em vista a sua caracterização e a sua fonte de
recursos.
Cabe ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesas, garantindo que
estas estejam compatíveis com os instrumentos de planejamento governamental:
PPA, LDO E LOA, não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos.
Capitólio-MG, 07 de outubro de 2025
Documento assinado digitalmente
JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA
Data: 07/10/2025 14:55:29-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Juliana Aparecida de Oliveira Souza
Contadora da Câmara Municipal de Capitólio
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
A CÂMARA
pão: MUNICIPAL
Se DECAPITÓLIO nte.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 2026
01 — CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA
Reajuste salarial dos novos cargos e dos cargos efetivos da Câmara Municipal
de Capitólio-MG para o exercício de 2026.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
CARGOS
CARGO VAGA VALOR VALOR COM AUMENTO 1/3 DE FÉRIAS | TOTAL 13 MESES
ATUAL REAJUSTE ANUAL MENSAL + 1/3 FÉRIAS
(+7,44%)
Assessor de Compras, Lic. e É 3.871,01 4,159,01 4.159,01 x 13 1:386,33
Contratos (NOVO CARGO) = 54.067,13 55.453,46
Coordenador Unidade 1 4,200,00 4.512,48 4.512,48 x 13 1.504,16
Atendimento Integrado = 58,662,24
(NOVO CARGO) 60.166,40
Coordenador do PROCON 1 3.641,65 3.912,58 3.912,58 x 13 1.304,19
(NOVO CARGO) = 50,863,54 52.167,73
Atendentes Unidade 3 2.059,70 2.212,94 x3 = 2.212,94 x3= |737,604x3=
Atendimento 6.638,82 6.638,82 = 2.212,94
(NOVO CARGO) 6.638,82 x 13
= 86.304,66 88.517,60
Assistente Administrativo 2 2.941,65 3.160,50 x 2 = 218,85 x 2 = 72,95 x 2 =
(REAJUSTE) 6:321,01 437,/0x 13 = 145,90
5.690,10 5.981,90
Auxiliar de Serviços Gerais Z 219348 x2= 151,89 x 2 = 50,63 X 2 =
(REAJUSTE) 2.041,59 ' 4 386 o6 303,78 x 13 = 101,26
dá 3.949 14 4.050,40
Assistente em TI 1 229,00 x 13 = 70,33 (REAJUSTE) 3:0/8;,07 3.307,07 2.977,00 3.053,33
Contador a| 434.680 x 13 = 144,93
(REAJUSTE) 5:849,22 6.279,02 5.652,40 5.797,33
Controlador Interno 1 411,7/9Xx13 = 137,26 (REAJUSTE) 5:554,90 5.946,69 5.353,27 5.490,53
SUBTOTAL: | 280.678,68
ENCARGOS PATRONAIS
INSS 16% = 280.678,68 x 16% = 44.908,58 44.908,58
FGTS 8% = 280.678,68 x 8% = 22.454,29 22.454,29
SUBTOTAL: 67.362,87
TOTAL ESTIMADO: R$ 348.041,55
NÃO HOUVE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NOS CARGOS COMISSIONADOS, POIS A
DESPESA E O REAJUSTE JA ESTAVAM PREVISTOS NO ORÇAMENTO DE 2026.
03 - FONTES DE RECURSO
Tesouro Municipal, Dotações Orçamentárias:
01.122.0002.4004.31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Ficha 17
01.122.0002.4004.31901300 Obrigações Patronais - Ficha 18
Recursos Não Vinculados de Impostos - Fonte 500
04 - TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo normativo,
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
MUNICIPAL
PEtEaE DE CAPITÓLIO l
K
«cs
O5 —- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto para a presente despesa Saldo Orçamentário disponível em 2026
sem as Emendas Impositivas
R$ 348.041,55 R$ 2.065.793,43
Porcentagem esa em relação ao Orçamento Corrente disponível sem a
Emen Im itivas: 16,84%.
06 - IMPACTO FINANCEIRO
Após análise da presente despesa e conforme fundamentos apresentados, é possível a
realização da despesa, tendo em vista a sua caracterização e a sua fonte de
recursos.
Cabe ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesas, garantindo que
estas estejam compatíveis com os instrumentos de planejamento governamental:
PPA, LDO E LOA, não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos.
Capitólio-MG, 07 de outubro de 2025
Documento assinado digitalmente
JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA
Data: 07/10/2025 14:55:29-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br