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materia nº 60/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025.
native_id698

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 12/02/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-02-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2,433, de 12/02/2025.
2025-02-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária substitutivo nº 011/2025 encaminhado ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00125/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/02/2025, às 09:55h.
2025-02-12 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 011, de 27 de janeiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-02-12 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-02-11 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 02ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/02/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária.
2025-02-10 Aguardando despacho — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.

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4] CÂMARA
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025
EMENTA:
INSTITUI A AVE GARÇA COMO SÍMBOLO OFICIAL DA CIDADE TURÍSTICA DE CAPITÓLIO, PROMOVE A VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO
LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 24 de janeiro de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
|| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte f
VW Favorável Data: 140(02jes Assinatura: DNIT) ' A
Contrário Jos dirloi- Ávila — EM subs), VOO DD EPut
JUSTIFICATIVA DO PARECER vula XUNAEIN
O progelo 11n5o tem impacto orcamentario :
VOTOS DEMAIS MEMBROS
President Favorável Justificativa:
Vê Contrário
UM ! ã Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
HA ” . £ ifi H : Vice-Presidente Z >< Favorável Justificativa
Contrário
IRIA) Abstenção
ogan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Se P Página 3 de 3

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