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materia nº 54/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025.
native_id699

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 12/02/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-02-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2,433, de 12/02/2025.
2025-02-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária substitutivo nº 011/2025 encaminhado ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00125/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/02/2025, às 09:55h.
2025-02-12 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 011, de 27 de janeiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-02-12 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-02-11 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 02ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/02/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária.
2025-02-10 Aguardando despacho — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.

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texto original #

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soony CÂMARA
$ES?Y MUNICIPAL
Sos € caPITÓLIO
>
—DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025
EMENTA:
INSTITUI A AVE GARÇA COMO SÍMBOLO OFICIAL DA CIDADE TURÍSTICA DE CAPITÓLIO, PROMOVE A VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO
LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 24 de janeiro de 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção
ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário,
edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços
públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano e
denominação de logradouros públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde,
ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos
direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos
e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Ill - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que
regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto m da seguinte forma:
EX Favorável : Data: Jota D-OS Assinatura:
Contrário Edgley dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Ajxodaoto (e ud EA SARA da NO Cota
& ida polo NY A lendtias Wi: VE duas
OAfp> A
o NDA? =
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
José Sirlei Ávila AT ausente
Vice-Presidente Ae Favorável Justificativa:
[ rt Contrário
é FAT Abstenção
Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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