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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaACRESCENTA OS INCISOS VI E VII AO ART.1º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.352 DE 09 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
Ilustre Sr.
Gabriel Sansoni da Matta
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio =
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa
Legislativa dois Projetos de Lei Complementar, os quais alteram a Lei
Complementar nº 1.352 de 09 de Junho de 2005 e a Lei Complementar nº 002, de
1º de março de 2019, que dispõe sobre a redefinição de áreas comerciais e os
critérios de edificação em áreas comerciais do bairro engenheiro José Mendes
Júnior, o zoneamento destas áreas, e dá outras providências.
O referido projeto tem por objetivo a reorganização e inclusão das zonas
comerciais, nas leis que regulamentam as áreas comerciais no bairro, viabilizando
a regularização de imóveis já consolidados, haja vista que conforme consta nos
cadastros municipais, as referidas áreas já apresenta edificações onde funciona a
mais de quatro anos, empreendimento voltado ao turismo e promoção de eventos
esportivos que buscam elevar o nome de Capitólio não apenas no que se refere as
belezas naturais, mas também ao turismo de lazer e esporte, além de ser adepta a
todas as medidas tradicionalmente adotadas pelo bairro turístico de lazer.
Outra área apresentada no projeto de readequação são os lotes anexos a
área do hotel escarpas, que estão reservados a sua expansão já em andamento,
buscando a continuidade de excelência no ramo da hotelaria já há mais de 20 anos
em nosso município.
Sendo necessária a adequação das referidas leis para regularização das
condições das áreas já consolidada.
Desse modo, está justificado aos Projetos de Lei Complementar, em
anexo, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 03 de fevereiro de 2024.
Cristiano Géraído da Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110— Centro
CEP: 37930-000 — Capitólio-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /)/ DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
ACRESCENTA OS INCISOS VI E VII AO ART.1º
DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.352 DE 09 DE
JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o inciso | e acrescenta o inciso VIll ao art. 1º da Lei Municipal
nº 1.352, de 09 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|- Lotes 1,2,3,4,5,7,9,11,13, 14,15, 16, 17 e 18 da quadra 17;
(...)
VIII — Lotes 10, 11, 12 e 28 da quadra 04;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capitóli + DS de fevereiro de 2024.
Cristiano Geraído da Silva
Prefeito Municipa

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