| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | ACRESCENTA OS INCISOS VI E VII AO ART.1º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.352 DE 09 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro CEP: 37930-000 — Capitólio-MG Ilustre Sr. Gabriel Sansoni da Matta Presidente da Câmara Municipal de Capitólio = Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa dois Projetos de Lei Complementar, os quais alteram a Lei Complementar nº 1.352 de 09 de Junho de 2005 e a Lei Complementar nº 002, de 1º de março de 2019, que dispõe sobre a redefinição de áreas comerciais e os critérios de edificação em áreas comerciais do bairro engenheiro José Mendes Júnior, o zoneamento destas áreas, e dá outras providências. O referido projeto tem por objetivo a reorganização e inclusão das zonas comerciais, nas leis que regulamentam as áreas comerciais no bairro, viabilizando a regularização de imóveis já consolidados, haja vista que conforme consta nos cadastros municipais, as referidas áreas já apresenta edificações onde funciona a mais de quatro anos, empreendimento voltado ao turismo e promoção de eventos esportivos que buscam elevar o nome de Capitólio não apenas no que se refere as belezas naturais, mas também ao turismo de lazer e esporte, além de ser adepta a todas as medidas tradicionalmente adotadas pelo bairro turístico de lazer. Outra área apresentada no projeto de readequação são os lotes anexos a área do hotel escarpas, que estão reservados a sua expansão já em andamento, buscando a continuidade de excelência no ramo da hotelaria já há mais de 20 anos em nosso município. Sendo necessária a adequação das referidas leis para regularização das condições das áreas já consolidada. Desse modo, está justificado aos Projetos de Lei Complementar, em anexo, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Prefeitura Municipal de Capitólio, 03 de fevereiro de 2024. Cristiano Géraído da Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110— Centro CEP: 37930-000 — Capitólio-MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /)/ DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. ACRESCENTA OS INCISOS VI E VII AO ART.1º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.352 DE 09 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Altera o inciso | e acrescenta o inciso VIll ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.352, de 09 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: |- Lotes 1,2,3,4,5,7,9,11,13, 14,15, 16, 17 e 18 da quadra 17; (...) VIII — Lotes 10, 11, 12 e 28 da quadra 04; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Capitóli + DS de fevereiro de 2024. Cristiano Geraído da Silva Prefeito Municipa