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materia nº 33/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 013/2025 - Emenda Modificativa nº 01. "Altera a redação do Art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025".
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.434, DE 07/03/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-07 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.434, de 07/03/2025.
2025-03-07 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 013/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 070/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00196/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 07/03/2025, às 09:04h.
2025-02-28 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 013, de 27 de fevereiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-02-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-02-27 Matéria Aprovada — Emenda supressiva nº 35 ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. Emenda Modificativa nº 36 ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 02ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 27/02/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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texto original #

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| RECEBIDO EM:
soa: CÂMARA 1. 2/08) ESSO
Í
W
S* MUNICIPAL
E DE CAPITÓLIO E QB:
fo CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº O1 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
013/2025
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, no uso de suas atribuições
propõe a seguinte emenda modificativa:
Art. 7º - Os novos Programas, Projetos e Ações do PMSB deverão ser
regulamentados por Lei Específica, na medida em que forem criados, inclusive
especificando as dotações orçamentárias a serem aplicadas.
Parágrafo único - Os novos regulamentos, por Lei específica, deverão
compor os Anexos do PMSB, e deverão ser identificados por número romano, na
ordem de sua disposição.
JUSTIFICATIVA
A Comissão de. Serviços e. Políticas Públicas Municipais, no exercício de suas
atribuições e na forma regimental apresenta a presente emenda para modificar a
redação do art. 7º, visando dar total transparência e adequar sua redação para
melhor atender o interesse Público e garantir maior efetivação em sua aplicação.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025.
DA
José Síriei Ávila
Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais
Éáeiey dos Santos Amorim
Relator da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais
au da, WET À | 1 NR
Cláudio So bastião de Oliveira
Membro da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Munici
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraEcapitolio.mag.leg.br

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