| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025 - Emenda Modificativa nº 01. "Altera a redação do Art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025". |
| native_id | 700 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-07 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.434, DE 07/03/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-03-07 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.434, de 07/03/2025. |
| 2025-03-07 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 013/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 070/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00196/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 07/03/2025, às 09:04h. |
| 2025-02-28 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 013, de 27 de fevereiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-02-28 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-02-27 | Matéria Aprovada | — | Emenda supressiva nº 35 ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. Emenda Modificativa nº 36 ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 02ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 27/02/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
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| RECEBIDO EM: soa: CÂMARA 1. 2/08) ESSO Í W S* MUNICIPAL E DE CAPITÓLIO E QB: fo CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO EMENDA MODIFICATIVA Nº O1 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025 A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, no uso de suas atribuições propõe a seguinte emenda modificativa: Art. 7º - Os novos Programas, Projetos e Ações do PMSB deverão ser regulamentados por Lei Específica, na medida em que forem criados, inclusive especificando as dotações orçamentárias a serem aplicadas. Parágrafo único - Os novos regulamentos, por Lei específica, deverão compor os Anexos do PMSB, e deverão ser identificados por número romano, na ordem de sua disposição. JUSTIFICATIVA A Comissão de. Serviços e. Políticas Públicas Municipais, no exercício de suas atribuições e na forma regimental apresenta a presente emenda para modificar a redação do art. 7º, visando dar total transparência e adequar sua redação para melhor atender o interesse Público e garantir maior efetivação em sua aplicação. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025. DA José Síriei Ávila Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais Éáeiey dos Santos Amorim Relator da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais au da, WET À | 1 NR Cláudio So bastião de Oliveira Membro da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Munici Câmara Municipal de Capitólio (37) 3406 0006 | camaraEcapitolio.mag.leg.br