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materia nº 34/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 013/2025 - Emenda Supressiva nº 01. "Suprime-se o Art. 9º, do projeto de lei Ordinário 013/2025 e enumera-se os artigos seguintes."
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.434, DE 07/03/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-07 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.434, de 07/03/2025.
2025-03-07 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 013/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 070/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00196/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 07/03/2025, às 09:04h.
2025-02-28 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 013, de 27 de fevereiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-02-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-02-27 Matéria Aprovada — Emenda supressiva nº 35 ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. Emenda Modificativa nº 36 ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 02ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 27/02/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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texto original #

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RECEBIDO EM:
E CÂMARA 24/ 02/25 ,às1/8:239h.
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SSBOS MUNICIPAL « Y
E DE CAPITÓLIO ARE :
s CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, no uso de suas atribuições
propõe a seguinte emenda supressiva:
Suprime-se o Art. 9º, do projeto de lei Ordinário 013/2025 e enumera-se os
artigos seguintes.
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, no exercício de suas
atribuições e na forma regimental apresenta a presente emenda para suprimir o art.
9º ao projeto de lei ordinária 013, tendo em vista que o tema tratado no artigo está
previsto na lei federal 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025.
Vá
José Sirlei Ávila
Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais
Edgl S Santos Amorim
Relator da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais
Qandis oia de ARA
Cláudio Sebastião de dk LA
Membro da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000

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