| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025 - Emenda Supressiva nº 01. "Suprime-se o Art. 9º, do projeto de lei Ordinário 013/2025 e enumera-se os artigos seguintes." |
| native_id | 701 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-07 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.434, DE 07/03/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-03-07 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.434, de 07/03/2025. |
| 2025-03-07 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 013/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 070/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00196/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 07/03/2025, às 09:04h. |
| 2025-02-28 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 013, de 27 de fevereiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-02-28 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-02-27 | Matéria Aprovada | — | Emenda supressiva nº 35 ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. Emenda Modificativa nº 36 ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. Projeto de Lei Ordinária nº 013/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 02ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 27/02/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
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RECEBIDO EM: E CÂMARA 24/ 02/25 ,às1/8:239h. * “ e SSBOS MUNICIPAL « Y E DE CAPITÓLIO ARE : s CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025 A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, no uso de suas atribuições propõe a seguinte emenda supressiva: Suprime-se o Art. 9º, do projeto de lei Ordinário 013/2025 e enumera-se os artigos seguintes. JUSTIFICATIVA A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, no exercício de suas atribuições e na forma regimental apresenta a presente emenda para suprimir o art. 9º ao projeto de lei ordinária 013, tendo em vista que o tema tratado no artigo está previsto na lei federal 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025. Vá José Sirlei Ávila Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais Edgl S Santos Amorim Relator da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais Qandis oia de ARA Cláudio Sebastião de dk LA Membro da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000