br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 68/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2025.
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 015/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 066, de 23/10/2025.
2025-10-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 015/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 23/10/2025, às 09:23h.
2025-10-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 015, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-21 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE INCORPORAÇÕES HORIZONTAIS DE LOTES URBANOS (CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS) NO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 13 DE OUTUBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifes eu voto da seguin d : / de
O Avi J— . Favorável Data: 1) 10 E Assinatura:
Contrário fem Sarisohi da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
fo Rae nn Ae p MoTÉeTO tl ROS KEBAGITOS EOLUMS &
pias Gesisuação ÍCGOTE, CrloTUL] SE Naflaço
FR 5 Erisiaos h e uo dE TensritociatuMoe, (Leeg IME O
Caoxumi eMl ko [nTENCHSE YÚALICO À LeDNAz NÃo esa CAIA, META E AAA
-
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente | PClFavorável Justificativa:
Contrário
EENVA) TANIA Abstenção
João Getúlio A anna Ausente
ice-Presidente : Favorável Justificativa:
A Contrário
dev: lá Gl. Um Abstenção
Rénato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
Página 1 de 1

open original →