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materia nº 57/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2025.
native_id709

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 015/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 066, de 23/10/2025.
2025-10-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 015/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 23/10/2025, às 09:23h.
2025-10-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 015, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-21 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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texto original #

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SÉ CAMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE INCORPORAÇÕES HORIZONTAIS DE LOTES URBANOS (CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS) NO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 13 DE OUTUBRO DE 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos; a ,
I!I- manifestar-se sobre o mérito de matériás que digam respeito à educação, ao ensino, ao debora, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Ill - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, ó comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal. |
Parecer do Relator =: NO 1 ne Os CTT: ERDOS W uai
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto meu vw
= ' Data: yt-lo Assinatura: *
Contrário , Edgley dos Santos Amorim
seguinte'forma”
JUSTIFICATIVA DO PARECER
CA SN o nã dor,
EN DD E So a o ia Meo o ÁS a Qi eo>
v
VOTOS DEMAIS MEMBROS = sta Comisaso 4 gom eo ke A dUua Tromriles
Favorável Justificativa:
ii Contrário >
25224 o al SA Abstenção
7 José Sirleí Ávila ' Ausente
Presidente 3.
É
EN
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
DEL Contrário
e [JA Abstenção
Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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