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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Programa "Banco de Alimentos" do
Município de Capitólio, e dá outras providências.
Os vereadores Ismael Pinto dos Santos e Letícia Costa Vallory, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado a criação do "Programa Banco de Alimentos" do Município de
Capitólio, de acordo com as orientações do Ministério do Desenvolvimento Social —
MDS —, com o objetivo de captar doações de alimentos e promover sua distribuição,
diretamente ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias
em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, assistidas ou não, por entidades
assistenciais, contribuindo diretamente para a diminuição da fome.
Art. 2° - Caberá ao Município de Capitólio, através da Secretária Municipal de
Assistência Social, organizar e estruturar o Banco de Alimentos fornecendo o apoio
administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de
distribuição de alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e
o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas.
Parágrafo único: Serão responsáveis colaboradores para acompanhamento do programa
as seguintes entidades:
I — Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio;
II — APAE de Capitólio.
Art. 3° - Fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo Banco
de Alimentos.
Parágrafo único. Fica proibida a distribuição de alimentos diretamente às famílias que
comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, e
instituições e organizações não governamentais que não estejam devidamente
cadastradas como beneficiárias do Banco de Alimentos.
Art. 4° - São finalidades do Banco de Alimentos do Município de Capitólio:
I - proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros
alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de:
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