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materia nº 69/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 016/2025.
native_id710

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 067, de 23/10/2025.
2025-10-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 016/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 23/10/2025, às 09:23h.
2025-10-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 016, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-21 Matéria Aprovada Emenda supressiva nº 001 ao Projeto Lei Complementar nº 016/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 39/2025) Projeto de Lei Complementar nº 016/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 13 DE OUTUBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
|!! - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifes eu voto da seguint: d)//2/
So |Favorável Data: IFH/lo 5 Assinatura:
Contrário - Sansoni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Pmoníver. À REDAÇÃO (00 AOZETO ETA o E Con «SA, IA
Gm CMOS E poreos re Melia ca MEeCSÃO A Estu Ties E
AS poTRíLI pos eos Motos, É TECHA TN eADg É TERA
RumA Le CompmeTak, ESADO Em Gem PRA TIANTAGO,.
VecósTiTA é Emena Mun Corteção JE ONNO pIDIGIA
*
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente o Favorável Justificativa:
Contrário
João Getúlio Martins à. Ausente
TA Favorável Justificativa:
Fr Contrário
: Na O, Abstenção
Renato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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