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materia nº 61/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 016/2025.
native_id711

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 067, de 23/10/2025.
2025-10-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 016/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 23/10/2025, às 09:23h.
2025-10-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 016, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-21 Matéria Aprovada Emenda supressiva nº 001 ao Projeto Lei Complementar nº 016/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 39/2025) Projeto de Lei Complementar nº 016/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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texto original #

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e. CÂMARA
MUNICIPAL
enes — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 13 DE OUTUBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe à comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo Quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em feias =
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill- proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal. - e À : um
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável — Data: * Assinatura:
Contrário José Sirlei Ádila.
JUSTIFICATIVA DO PARECER
VOTOS DEMAIS MEMBROS ;
Presidente ; Favorável Justificativa:
É. ã ontrário
o) UE. [ BRR Abstenção
“fáudio Sebastião de Oliveira - Ausente
Vice-Presidente : Favorável Justificativa:
Ha : Í contrário
0007) ] Abstenção |
(VV /. Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Página 1 de 1
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