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materia nº 63/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 070/2025.
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 070/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.487, DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.487, de 23/10/2025.
2025-10-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 071/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 23/10/2025, às 09:23h.
2025-10-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 070, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-21 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 070/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
MUNICIPAL
Ao DE CAPITÓLIO A
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO VINCULADA AO PRÊMIO DE
RECONHECIMENTO DE PRÁTICAS INOVADORAS EM EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 06 DE OUTUBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciár, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, às
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; :
V -proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal: 1. :
Parecer do Relator. 3 : ENO
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: / 2” do: Assinatura,
Contrário José Sirlei Ávila.
JUSTIFICATIVA DO PARECER
E Poa plo Lu pa, Ex 4 fisíbl: fuasóue:
ePefioLA + CA e faço AJemraneof. ao else > ea
VOTOS DEMAIS MEMBROS P
Presidente FF Favorável Justificativa:
) * lcontrário
W Pá PNAA, Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira * Ausente
Vice“ nte Favorável Justificativa:
| Contrário
SOL) Abstenção
[O É Logan Souza Santos Ausente
Verea or Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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