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CÂMARA
MUNICIPAL
Ao DE CAPITÓLIO A
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO VINCULADA AO PRÊMIO DE
RECONHECIMENTO DE PRÁTICAS INOVADORAS EM EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 06 DE OUTUBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciár, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, às
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; :
V -proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal: 1. :
Parecer do Relator. 3 : ENO
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: / 2” do: Assinatura,
Contrário José Sirlei Ávila.
JUSTIFICATIVA DO PARECER
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VOTOS DEMAIS MEMBROS P
Presidente FF Favorável Justificativa:
) * lcontrário
W Pá PNAA, Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira * Ausente
Vice“ nte Favorável Justificativa:
| Contrário
SOL) Abstenção
[O É Logan Souza Santos Ausente
Verea or Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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