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materia nº 70/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 068/2025.
native_id718

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 068/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.484, DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.484, de 23/10/2025.
2025-10-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 068/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 23/10/2025, às 09:23h.
2025-10-22 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 68, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-21 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Lei Ordinária nº 068/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 37/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 068/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Documents (1)

texto original #

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ay CÂMARA
$ Y MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025
EMENTA:
“INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DENOMINADA "SETEMBRO AMARELO" E O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO
AO SUICÍDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO”.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 23 DE SETEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as'exceções regimentais; |
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, E ls voto da segui
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JUSTIFICATIVA DO PARECER ; ;
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente XE Favorável Justificativa:
— — |Contrário | ;
IPT Va A na Abstenção
" João Getúlio Martins j Ausente
e-Presidente q |Favorável Justificativa:
: Contrário
V 7 pr Abstenção
Renato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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