| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 068/2025 - Emenda modificativa nº 01. “Modifica a redação do preâmbulo do Projeto de Lei Ordinária nº 068 de 18 de setembro de 2025.” |
| native_id | 725 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-28 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 068/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.484, DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-10-23 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.484, de 23/10/2025. |
| 2025-10-23 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 068/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 23/10/2025, às 09:23h. |
| 2025-10-22 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 68, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-10-22 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-10-21 | Matéria Aprovada | — | Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Lei Ordinária nº 068/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 37/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 068/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-21T19:43:45.423360-03:00 | Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA RECEBIDO EM: & MUNICIPAL 11 / 10/ 25,às068:02 h * DECAPITÓLIO EEE FERE Ss CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITC::-” EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO NARIA Nº 068 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. “MODIFICA A REDAÇÃO DO PREÂMBULO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº O68 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.” O Vereador Gabriel Sansoni da Mata, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 068, de 18 de setembro de 2025. Art. 1º. O preâmbulo do Projeto de Lei Ordinária nº 068 de 18 setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Os Vereadores da 20º Legislatura da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, propõem o seguinte Projeto de Lei: Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 068, de 18 de setembro de 2025. ABRIEL SANSONI DA MATA Vereador Relator da CLIR R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 as CÂMARA = MUNICIPAL Ses DE CAPITÓLIO MEEZ NE: "Tt CAEITERLIO JUSTIFICATIVA A presente Emenda Modificativa tem por finalidade corrigir erro material existente no preâmbulo do projeto visando preservar a correção técnica, a clareza do texto e a segurança jurídica. Câmara Municipal de Capitólio, 16 de outubro de 2025 ibaSANSONI IA. DA MATA Verêador Relator da CLIR V Câmara Municipal de Capitólio (37) 3406 0006 | camara(ocapitolio.mag.leg.br