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materia nº 37/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 068/2025 - Emenda modificativa nº 01. “Modifica a redação do preâmbulo do Projeto de Lei Ordinária nº 068 de 18 de setembro de 2025.”
native_id725

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 068/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.484, DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.484, de 23/10/2025.
2025-10-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 068/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 23/10/2025, às 09:23h.
2025-10-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 68, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-21 Matéria Aprovada Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Lei Ordinária nº 068/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 37/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 068/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:43:45.423360-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA RECEBIDO EM:
& MUNICIPAL 11 / 10/ 25,às068:02 h
* DECAPITÓLIO EEE FERE
Ss CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITC::-”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO NARIA Nº
068 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
“MODIFICA A REDAÇÃO DO
PREÂMBULO DO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº O68 DE 18 DE
SETEMBRO DE 2025.”
O Vereador Gabriel Sansoni da Mata, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 068, de 18 de setembro de 2025.
Art. 1º. O preâmbulo do Projeto de Lei Ordinária nº 068 de 18
setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os Vereadores da 20º Legislatura da Câmara Municipal de
Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, propõem o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de
Lei Ordinária nº 068, de 18 de setembro de 2025.
ABRIEL SANSONI DA MATA
Vereador Relator da CLIR
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
as CÂMARA
= MUNICIPAL
Ses DE CAPITÓLIO MEEZ NE: "Tt CAEITERLIO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade corrigir erro
material existente no preâmbulo do projeto visando preservar a correção
técnica, a clareza do texto e a segurança jurídica.
Câmara Municipal de Capitólio, 16 de outubro de 2025
ibaSANSONI IA. DA MATA
Verêador Relator da CLIR
V
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camara(ocapitolio.mag.leg.br

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