| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 73/2025 - Emenda Modificativa nº 01. “Modifica a redação do preâmbulo do Projeto de Lei Ordinária nº 073 de 06 de outubro de 2025.” |
| native_id | 726 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-23 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 073/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.488 DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-10-23 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.488, de 23/10/2025. |
| 2025-10-23 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 073/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 23/10/2025, às 09:23h. |
| 2025-10-22 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 073, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-10-22 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-10-21 | Matéria Aprovada | — | Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Lei Ordinária nº 073/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 38/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 073/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-21T20:03:55.860869-03:00 | Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. | 8 | 0 | 0 |
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O RECEBIDO EM: oe h. & CÂMARA | | & MUNICIPAL 17 fio/ Ss às oB - = DE CAPITÓLIO | — | — É Ss . (E) CAMARA ea DE CAPITÓLIO EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº MEEZ 073 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. “MODIFICA A REDAÇÃO DO PREÂMBULO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073 DE O6 DE OUTUBRO DE 2025.” O Vereador Gabriel Sansoni da Mata, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 073, de 06 de outubro de 2025. Art. 1º. O preâmbulo do Projeto de Lei Ordinária nº 073 de 06 outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso "II”, do Regimento Interno (Resolução nº 001, de 26 de janeiro de 2023), propõe a seguinte LEI: Art. 2º, Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 073, de 06 de outubro de 2025. BRIEL SANSONI DA MATA Vereador Relator da CLIR Câmara Municipal de Capitólio CÂMARA & MUNICIPAL SECARTTÓLIO DE CAPITÓLIO DS JUSTIFICATIVA A presente Emenda Modificativa tem por finalidade corrigir erro material existente no preâmbulo do projeto visando preservar a correção técnica, a clareza do texto e a segurança jurídica. Câmara Municipal de Capitólio, 16 de outubro de 2025 BRIE NSONI DA MATA Vereador Relator da CLIR Câmara Municipal de Capitólio