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materia nº 39/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 16/2025 - Emenda Supressiva nº 01. “Suprime a coluna referência salarial dos anexos V, VI e VII do Projeto de Lei Complementar nº 016 de 06 de outubro de 2025.”
native_id727

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 23/10/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 067, de 23/10/2025.
2025-10-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 016/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 293/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Marcelly, no dia 23/10/2025, às 09:23h.
2025-10-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 016, de 21 de outubro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-10-21 Matéria Aprovada Emenda supressiva nº 001 ao Projeto Lei Complementar nº 016/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 39/2025) Projeto de Lei Complementar nº 016/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 18ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 21/10/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:37:33.496063-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA RECEBIDO EM:
DE CAPITÓLIO
MUNICIPAL 11/10/25, ,às0B:nQh.
IAÍAINY +»
| É
ES cAmMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO |.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 016 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“SUPRIME A COLUNA REFERÊNCIA
SALARIAL DOS ANEXOS V, VI E VII
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 016 DE OG DE OUTUBRO DE
2025.”
O Vereador Gabriel Sansoni da Mata, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte emenda SUPRESSIVA ao Projeto
de Lei Complementar nº 016, de 06 de outubro de 2025.
Art. 1º. Os anexos V, VI e VII do ao Projeto de Lei Complementar nº
016, de 06 de outubro de 2025 passam a vigorar com à seguinte redação:
ANEXO V
VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS
Cargos Comissionados / Vagas Feduisito dae Valor Ingresso
Assessor de Compras, ; ” Licladiare Conheics ol Ensino Médio R$,3:871,01
Curso Superior
Assessor de em
Comunicação 2 Comunicação R$ 4.634,08
Social
Assessor Legislativo ol Curso Técnico R$ 4.533,16
Coordenador da Unidade
de Atendimento ol Ensino Médio R$ 4.200,00
Integrado - UAI
Câmara Municipal de Capitólio
—
CÂMARA
MUNICIPAL
FARIOLIO DE CAPITÓLIO 2
Curso Superior Coordenador .641 do PROCON O em Direita R$ 3.641,65
Curso Superior
Procurador Geral Ô1 em Direito com R$ 7.859,65
registro na OAB.
Secretário Geral ol Curso Técnico R$ 5.034,57
ANEXO VI
VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS
Cargo Vagas Fennisro ss Jornada | Vencimento Ingresso
Assistente Ensino Médio 35 horas
Administrativo - Completo semanais Pe aDALOO
Auxiliar de 02 Fundamental 30 horas R$ 2.041,59
Serviços Gerais Incompleto semanais
Assistente em —.
Tecnologia de de om [o Tennisoem SS hOm5 no oa o Informática semanais Informática
Curso superior em
Comedor o1 Contabilidade e 35 horas R$ 5.844,22
registro no semanais
conselho
Curso Superior
ONSTador Interno ol em Direito ou 5 oras 5.534,90 ” semanais Contabilidade
ANEXO VII
VENCIMENTOS CARGO TEMPORÁRIO
Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
& MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Requisito de Cargo Vagas Jornada Vencimento Ingresso
Atendente da
Unidade de o3 Ensino Médio | 40 horas R$ 2.059,70
Atendimento Integrado Completo semanais
- UAI
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de
Lei Complementar nº 016, de 06 de outubro de 2025.
BRIEL SANSONI DA MATA
Vereador Relator da CLIR
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
ses CÂMARA
SSB MUNICIPAL
j DECAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade adequar a redação
dos anexos V, VI e VII para preservar a correção técnica, a clareza do texto
e à segurança jurídica.
Câmara Municipal de Capitólio, 16 de outubro de 2025
ABRI ANSONI DA MATA
Vereador Relator da CLIR

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