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materia nº 76/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025.
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.435, DE 17/03/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-17 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.435, de 17/03/2025.
2025-03-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 014/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 072/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Thais A. Silva Lima, no dia 12/03/2025.
2025-03-11 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 014, de 11 de fevereiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-11 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Lei Ordinária nº 014/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 01/2025) Emenda modificativa nº 002 ao Projeto Lei Ordinária nº 014/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 02/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 04ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/03/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária.

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CÂMARA
eg MUNICIPAL
ao — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025
EMENTA:
“INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA ECONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 18 de fevereiro de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte f him HH
X Favorável Data: /0/02/5 Assinatura: Ia /—
Contrário fio " da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER |
faoihes, MANITE PS Me LUICRAVVPS JESTA Cow A, tm Corformip
CEour | ALE SZEILVICO:
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
N Contrário
he RIAA Asa IL abstenção
João Getúlio Martins Ausente
=Rresidente ><. Favorável Justificativa:
1 Contrário
Ve a “= Se Abstenção
nato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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