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CÂMARA
eg MUNICIPAL
ao — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025
EMENTA:
“INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA ECONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 18 de fevereiro de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte f him HH
X Favorável Data: /0/02/5 Assinatura: Ia /—
Contrário fio " da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER |
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CEour | ALE SZEILVICO:
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
N Contrário
he RIAA Asa IL abstenção
João Getúlio Martins Ausente
=Rresidente ><. Favorável Justificativa:
1 Contrário
Ve a “= Se Abstenção
nato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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