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materia nº 66/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025.
native_id730

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.436, DE 17/03/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-17 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.436, de 17/03/2025.
2025-03-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 015/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 072/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Thais A. Silva Lima, no dia 12/03/2025.
2025-03-11 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 15, de 11 de fevereiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-11 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Lei Ordinária nº 015/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 03/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 04ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/03/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária.

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
des — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE O REGIME DISCIPLINAR, PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 18 de fevereiro de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - PIULEUEI d LUNTMAUA UE CUNLAS UU FIRICRILO E UU FE SSIUCNLE UMá Ldilidi d, QUdHNUO Nadu dapilesentauas d Laálidia, Uemuo
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Miunicrinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Favorável Data: /0/o 3 Assinatura: /) > -LMõMÉ
A José Sirlei Ávila
plo fragil Nlbrio [of LO fara Loto
VOTOS DEMAIS MEMBROS .
Presidente (A Favorável
/ ) 7 : Contrário
[À DEU VW Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente (Favorável
Contrário
CIO) Abstenção
> Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Justificativa:
Justificativa:
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