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materia nº 61/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025.
native_id733

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.436, DE 17/03/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-17 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.436, de 17/03/2025.
2025-03-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 015/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 072/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Thais A. Silva Lima, no dia 12/03/2025.
2025-03-11 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 15, de 11 de fevereiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-11 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Lei Ordinária nº 015/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 03/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 04ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/03/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária.

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CÂMARA
7% MUNICIPAL
de DECAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE O REGIME DISCIPLINAR, PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 18 de fevereiro de 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Ill - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto meu vo eguinte forma:
OX Favorável Data: /0-O s Assinatura: Pa
Contrário Edgley dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
A cmo dem pras, foroind a fin tidos
do al mã Closda
VOTOS DEMAIS MEMBROS "
Presidente Ps Favorável Justificativa:
Contrário
PECAS Abstenção
Pr José Sirlei Ávila Ausente
Vice-Presidente é Es Favorável Justificativa:
: Contrário
Abstenção
Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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