| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 016/2025. |
| native_id | 734 |
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CÂMARA EE Zg MUNICIPAL ms — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MOVIMENTAÇÃO DOS SALDOS DAS EMENDAS VETADAS NA LOA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: — PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 24 de fevereiro de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, e regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. ll - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto neu voto da seguin rm A Nd D.A Favorável Data: Y E) 5 Assinatura: 2/0) — ZA 7 (a Contrário om T da Mata | JUSTIFICATIVA DO PARECER - ; Ú - VIRA Do: ko Fla/oMAVEAÇAÉE (CU CM úPIMETO 105 fMeceres Aécio, F GmBir E Jus Pjco. Pla VE MATER VOS A Cocréein Qiame a Manotevção Dos VETOS, RMMECIODOS E voT9IDOS FOR CsTA CASA, Cv Tacito PP ve 21025: VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente XX |Favorável Justificativa: À ; Contrário "e ; TELA eb. Abstenção * João Getúlio Martins Ausente Vice-Presidente Favorável Justificativa: Contrário Abstenção Ausente Página 2 de 3