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materia nº 68/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 016/2025.
native_id735

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CÂMARA
'& MUNICIPAL
: eos — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MOVIMENTAÇÃO DOS SALDOS DAS EMENDAS
VETADAS NA LOA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 24 de fevereiro de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - DEIUCLEUEI d LUNMAUA UF CONLAS UU FERIBILO E UU FE ESIUENLE UMái Ladliiara, QUAdNUo ndo api eseniauas d Laálimidia, Uemuo
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Mininrinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte Wo VÁ
"x |Favorável Data: 2 ” (03 Assinatura: Ye, É
Contrário loséSirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER o À
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VOTOS DEMAIS MEMBROS >
Presidente Favorável Justificativa:
(FX. U “contrário
ATA Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
1 (Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
Vereador/Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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