| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 017/2025. |
| native_id | 737 |
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CÂMARA & MUNICIPAL e ms — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS REFERENTE AO CONVÊNIO COM A AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 24 de fevereiro de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição as Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manife o eu voto da segui [ek XX, |Favorável Data: 03 o Assinatura: Ff VW 7 Contrário Pam e ” da Mata JUSTIFICATIVA DO PARECER Lnosívor, MONTE fitéicerneS TECH (os —— BMMEO, E DiAMIE mo mig es pesa com: sSSãO. VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente >< |Favorável Justificativa: Contrário ENA izis A Abstenção João Getúlio Martins Ausente fa te N Favorável Justificativa: Contrário tnolo de db Sida use ato José da Silva Ausente Vereador Suplente: José Sirlei Ávila Página 2 de 3