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materia nº 79/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 017/2025.
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CÂMARA
& MUNICIPAL e ms — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS REFERENTE AO CONVÊNIO COM A
AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 24 de fevereiro de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição as
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manife o eu voto da segui [ek
XX, |Favorável Data: 03 o Assinatura: Ff VW 7
Contrário Pam e ” da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
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mo mig es pesa com: sSSãO.
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente >< |Favorável Justificativa:
Contrário
ENA izis A Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
fa te N Favorável Justificativa:
Contrário
tnolo de db Sida use
ato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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