| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 017/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS REFERENTE AO CONVÊNIO COM A AGÊNCIA NACIONAL DASÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: — PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 24 de fevereiro de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - PDIUCLEBUEI 4d LUNMAUA UE CONLAS UU FERICILO E UU FI ESIUENCLE UM Ladra, QUAntuo nao apresentadas d Laármdara, Uenmuo de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Munnirinal Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: —“ Favorável Datas 4/43 Assinatura: áúeo Se Fá MA Contrário José Sirlei Ávila JUSTIFICATIVA DO PARECER PAREÉLEX va des E ENT Je To TEA Shãa ASS. no DIZ, "e dA EABOR NEL e Jaca É Pre z6 To VOTOS DEMAIS MEMBROS ã Presidente Favorável Justificativa: as N contrário : ( Mm Abstenção Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente Vice-Presidente Favorável Justificativa: Contrário Abstenção Logan Souza Santos Ausente Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Página 3 de 3