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materia nº 81/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 019/2025.
native_id743

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CÂMARA
EZX MUNICIPAL
! des — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO OADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
ll - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto mêu voto da seguin
X Favorável Data: 7 5 Assinatura:
Contrário / abriel sehsgni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
ha avotígtvr, Diaxe OS fANECETES Fecricos = e &M0CO, E
fâameém, MENTE PS ARO CaTivAs RESSO Cor SSPS .
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente X |Favorável Justificativa:
' : > Contrário
: TERA SAR ADIA - Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente ><ClFavorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
ato José da Silva Ausente
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