| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 019/2025. |
| native_id | 744 |
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CÂMARA & MUNICIPAL emos — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO OADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou o indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - DIULEUEI ad LUNMAUA UE LONLAS UU FI EIBILU E UU FI ESIUENLE Ud Laálidia, QUAdNUo Nadu apresentadas d Laliidia, UENMUo de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municinal Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:a Favorável Data; Z PJ Assinatura: AnP SÓ AL Contrário << losésSirlei Ávila (a) JUSTIFICATIVA DO PARECER o O Paphéon febp! O SE Com Tnb são FPHORNVE S SEO Nó: ESTA ny IS ão FÃ FA VDERAUGÍ A ps ARS PooJEIA VOTOS DEMAIS MEMBROS . Presidente Pá Favorável Justificativa: (U — Jcontrário (ra Abstenção Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente Le tavoráve Justificativa: Contrário Abstenção á = Logan Souza Santos Ausente Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Página 3 de 3