| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 020/2025. |
| native_id | 746 |
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CÂMARA EEZK MUNICIPAL GT DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, marifido meêu voto da seguindh ma: Ps VW Favorável Data: d (13/15 Assinatura: 8 Contrário fo Sansoúi da Mata JUSTIFICATIVA DO PARECER fáoeáver mEDIRTE 05 PMRECERES Té E CIAL E Juríoico, E Ani) OiaçÃE AS frettoSATIVAS Prendas por ESSA Comi ssis VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente e Favorável Justificativa: Contrário ETTÉA Qu AR seo Abstenção João Getúlio Martins Ausente ice-Presidente e Favorável Justificativa: ; Contrário 029 da Sm Abstenção ato José da Silva Ausente Vereador Suplente: José Sirlei Ávila Página 2 de 3