| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 020/2025. |
| native_id | 747 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
es CÂMARA AE $$17 = Y MUNICIPAL Aa anos — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: — PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou O indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; || - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento, IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - DIULEUEI d LUNMAUA UF COUNLAS UU FIRIBILU E UU FI ESIUENILE UMá Ladllidi a, YUdNUoO Nado apIiesentauas d Ldllidia, Uenmuo de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Miunicrinal Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: >< |Favorável Data: 2 7/>27 Assinatura: jes. [CP , Bal Contrário Ú José Sirlei Ávila O JusTIFICATIVA DO PARECER PARSZAR DPuliãeo à LonTAR/ ll SÃo faAULBRA UFZE SknOpo ASS 4IT Quistho UA FAUBRNVLE A Kra TILOO Per fr HEI? VOTOS DEMAIS MEMBROS / Presidente A Favorável Justificativa: À GC Contrário (44 Via Abstenção — Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente ”. Favorável Justificativa: Contrário Abstenção Logan Souza Santos Ausente r Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Página 3 de 3