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materia nº 72/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 020/2025.
native_id747

Autoria

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es CÂMARA
AE
$$17 = Y MUNICIPAL
Aa
anos — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
O indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
|| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento,
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - DIULEUEI d LUNMAUA UF COUNLAS UU FIRIBILU E UU FI ESIUENILE UMá Ladllidi a, YUdNUoO Nado apIiesentauas d Ldllidia, Uenmuo
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Miunicrinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
>< |Favorável Data: 2 7/>27 Assinatura: jes. [CP , Bal
Contrário Ú José Sirlei Ávila
O JusTIFICATIVA DO PARECER
PARSZAR DPuliãeo à LonTAR/ ll SÃo faAULBRA UFZE SknOpo
ASS 4IT Quistho UA FAUBRNVLE A Kra TILOO
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VOTOS DEMAIS MEMBROS /
Presidente A Favorável Justificativa:
À GC Contrário
(44 Via Abstenção
— Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
”. Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
r Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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