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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Capitólio-MG o “Dia florescer da autoestima da mulher” e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 076/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.490 DE 11/11/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.490, de 11/11/2025.
2025-11-11 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 076/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 313/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento, foi emitido, no dia 11/11/2025.
2025-11-11 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 76, de 11 de novembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-11 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 076/2025 aprovado por 06 votos favoráveis, na 19ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 11/11/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. Ausente os vereadores Gabriel e José Sirlei.
2025-11-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão extraordinária.
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-07 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CSPPM.
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-11-07 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-11-05 Parecer recebido Parecer Jurídico nº 129/2025.
2025-11-04 Aguardando parecer Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-11-04 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica para emissão de parecer.
2025-10-29 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 19ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 04/11/2025 para leitura.
2025-10-29 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-29 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:01:52.628899-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 6 0 0

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texto original #

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= CÂMARA — —RECEBIDOEM. MUNICIPAL "
(SE DE CAPITÓLIO 21 /to /25 ,àslo:sah.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06 DE 29 DE OUT
to.
e Citi
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE
CAPITÓLIO-MG O “DIA FLORESCER DA
AUTOESTIMA DA MULHER" E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”,
O Vereador Cláudio Sebastião de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 001, de 26 de
janeiro de 2023), propõe a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Capitólio-MG o Dia Florescer da Autoestima da Mulher, a ser comemorado,
anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º. No Dia Florescer da Autoestima da Mulher, bem como na semana que o
compreender, poderão ser realizadas atividades como palestras, exposições,
apresentações culturais, oficinas de capacitação, rodas de conversa, acompanhamentos
psicológicos e jurídicos, bem como ações educativas e sociais voltadas à valorização da
autoestima, do amor-próprio, do autoconhecimento e do bem-estar da mulher.
Art. 3º. Para o desenvolvimento das atividades alusivas à data, poderão
colaborar associações, entidades de classe, organizações da sociedade civil, instituições
de ensino, profissionais liberais, empresários e demais setores interessados, visando à
promoção de projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas que fortaleçam a
mulher em suas dimensões física, emocional, profissional e social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário,
RN
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À
CLAUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
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é CÂMARA
* MUNICIPAL
“ DECAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Capitólio, o Dia Florescer da
Autoestima da Mulher, à ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.
A presente iniciativa nasceu a partir de solicitação da Câmara da Mulher
Empreendedora de Capitólio - ACIAC, entidade que há anos atua de forma engajada
na valorização e no fortalecimento da mulher capitolina, promovendo ações de
empreendedorismo, capacitação e protagonismo feminino.
A escolha do nome “Florescer da Autoestima da Mulher” traduz o objetivo central
da proposta: incentivar o amor-próprio, o autoconhecimento e a valorização da
mulher em todas as suas dimensões - física, emocional, profissional e social.
A data permitirá a realização de atividades como palestras, oficinas, rodas de
conversa, acompanhamento psicológico, debates e ações educativas, em parceria com
instituições públicas, privadas e da sociedade civil. Esses eventos terão como foco
fortalecer a confiança, o respeito e a consciência do papel da mulher na fa mília,
na comunidade e no desenvolvimento do nosso Município.
Ao incluir este dia no Calendário Oficial de Capitólio, daremos visibilidade a um
tema de grande relevância, reafirmando o compromisso do poder público com a
promoção da igualdade de gênero, com a valorização da mulher e com o fomento de
políticas que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo em prol da
autoestima, do bem-estar e do florescimento das mulheres de Capitólio.
Câmara Municipal de Capitólio, 29 de outubro de 2025,
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

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