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materia nº 74/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer da CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 23/2025.
native_id754

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CÂMARA
MUNICIPAL
emos — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.422/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
(e manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
ll - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - DIULBUERI d LONMAUA UF CONLAS UU FERICBILOU E UU FI ESIUENCE Ud Ladilidia, QUAdNao Nao api eseniauas d Ldilidia, Uenuo
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data:9 VOZ Assinatura: Ja "” AE E
Contrário José Sirlei Ávila
O JUSTIFICATIVA DO PARECER
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Sul NESSA ESTA Mane tato UDIP FAVBREAUIÍ A TAA MAS
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidb te” É O Favorável Justificativa:
V / Contrário
andas Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
<< Favorável Justificativa:
. ontrário
27) Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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