| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer da CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 23/2025. |
| native_id | 754 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL emos — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.422/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.” AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como (e manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; ll - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - DIULBUERI d LONMAUA UF CONLAS UU FERICBILOU E UU FI ESIUENCE Ud Ladilidia, QUAdNao Nao api eseniauas d Ldilidia, Uenuo de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municinal Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: Favorável Data:9 VOZ Assinatura: Ja "” AE E Contrário José Sirlei Ávila O JUSTIFICATIVA DO PARECER E& fROescshgs vRifieos £ fOnfpbBES SÃO [AUDITOR UÊ "ISS | Sul NESSA ESTA Mane tato UDIP FAVBREAUIÍ A TAA MAS PEsTE (nog6TO VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidb te” É O Favorável Justificativa: V / Contrário andas Abstenção Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente << Favorável Justificativa: . ontrário 27) Abstenção Logan Souza Santos Ausente Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Página 3 de 3