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materia nº 85/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer da CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025.
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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025
EMENTA:
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, neh o meu voto da segui efom
MA Favorável Data: 0 FS Assinatura: “0
Contrário / Gabriel "” da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER /
” A SN TE FoinvonÁer Mevifaie 05 fMECAES Tecnico, (ÚpTAANL E TAtÍNCO E
Afimbbia, QIRrTE ss MeANNOEITIVASG RPAAUZTADAS POR ESSA COMTSSAO.
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente “Ss Favorável Justificativa:
' e Contrário
Juss ETA AR Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente - |Favorável Justificativa:
DÁ Z Contrário
EO (a ASR EVA = à. Abstenção
Repáto José da Silva "“ Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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