| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer da CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025. |
| native_id | 757 |
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CÂMARA MUNICIPAL emos — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025 EMENTA: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." AUTORIA: — PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento, indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - DIUCEUEIT ad LUNMMAUA UE COUNLAS UU FEICRIBILU E UU FI ESIUBNLE UM Ladiliala, QYUdNUo du api esentaudas d Ladiiidia, UENUTO de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Munnirinal Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: ><Fravorável Data: 7? NES Assinatura: 2702 [A RAS Contrário José Sirlei Ávila ” JUSTIFICATIVA DO PARECER 9 PARECER Lbibls sLonfaBe SaAº FRVDRAVGAS Sé£wvfs ASS, Es Ta Comi É Sat ASA FAVBAnUhl AMunm COP? é Pre gé Ss a VOTOS DEMAIS MEMBROS nl Presidênte Favorável Justificativa: Ç Contrário | LE : Abstenção “Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente Vice“Presidênte ] (Favorável Justificativa: Contrário COST Abstenção [DA a Souza Santos Ausente Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Página 3 de 3