| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer da CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025. |
| native_id | 759 |
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025 EMENTA: "ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO | LEI Nº 1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." AUTORIA: — PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, mani X Favorável Data: Contrário JUSTIFICATIVA DO PARECER mêÊu voto da segui bÚS assinatura: fionáveo, JEDIRGÕÃE Ds AA TEC COS cof e LAN E maia, VOEDIRATE fo Co JET LAANURIPVIIS fOR ESSA CEM so . VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente —<. Favorável Justificativa: Contrário O idos nes Abstenção João Getúlio Martins Ausente Vice-Presidente << Favorável Justificativa: O Contrário é É A ão im Abstenção Rénato José da Silva Ausente Vereador Suplente: José Sirlei Ávila Página 2 de 3