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materia nº 86/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer da CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025.
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025
EMENTA:
"ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO | LEI Nº 1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, mani
X Favorável Data:
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
mêÊu voto da segui
bÚS assinatura:
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente —<. Favorável Justificativa:
Contrário
O idos nes Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente << Favorável Justificativa:
O Contrário
é É A ão im Abstenção
Rénato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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