| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer da CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025. |
| native_id | 760 |
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Au CÂMARA SEE: MUNICIPAL geo DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025 EMENTA: "ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO | LEI Nº 1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como e manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - DIULEBUEI d LUNMAUA UF CONLAS UU FERICILO E UU FI ESIUENIE UAM Lallidlda, QUAaNuo do apiresenidauas d Ldádiidia, Uenmuo de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Munircinal Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte for ma: Favorável Data? Held Assinatura: 12 FA POA Contrário 2 losésirlei Ávila QD) JUSTIFICATIVA DO PARECER Bs DIDIRIDA gu 6 7 lonfABL sÃOo fAVo eres Favpr Pp SIE Born ER? VETA FribopnVEL A Tiam UA PO fe o fo VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente Favorável Justificativa: ; Contrário DZ) VN Abstenção Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente Vice-Pres T><Favorável Justificativa: Contrário / Abstenção Logan Souza Santos Ausente Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Página 3 de 3