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materia nº 76/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer da CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025.
native_id760

Autoria

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texto original #

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Au CÂMARA
SEE: MUNICIPAL
geo DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025
EMENTA:
"ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO | LEI Nº 1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
e manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - DIULEBUEI d LUNMAUA UF CONLAS UU FERICILO E UU FI ESIUENIE UAM Lallidlda, QUAaNuo do apiresenidauas d Ldádiidia, Uenmuo
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Munircinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte for ma:
Favorável Data? Held Assinatura: 12 FA POA
Contrário 2 losésirlei Ávila
QD) JUSTIFICATIVA DO PARECER
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
; Contrário
DZ) VN Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Pres T><Favorável Justificativa:
Contrário
/ Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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