| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer da CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025. |
| native_id | 762 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA | MUNICIPAL : emos — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025 EMENTA: "“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. À Fi Vite JUSTIFICATIVA DO PARECER | Proa, mediarÃe flMECER Junibvico, [ fama, Meir ns fMetocarivas provúizadas por Es5A Com ásão . 1 Parecer do Relator || Diante disso, em análise técnica, mani esp u voto da segui j Pa Favorável Data: L4103 : 241/03 Assinatura: / Contrário quo e. da Mata VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente 74 |Favorável Justificativa: Contrário baia UNS sao DT atstençã João Getúlio Martins Ausente Vice-Presidente Dá Favorável Justificativa: ' Contrário Ja ff lou ' Ao. SE Abstenção nato José da Silva Ausente Vereador Suplente: José Sirlei Ávila | Página 2 de 3