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materia nº 87/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer da CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025.
native_id762

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CÂMARA
| MUNICIPAL
: emos — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025
EMENTA:
"“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
À Fi Vite
JUSTIFICATIVA DO PARECER |
Proa, mediarÃe flMECER Junibvico, [ fama, Meir ns
fMetocarivas provúizadas por Es5A Com ásão .
1
Parecer do Relator ||
Diante disso, em análise técnica, mani esp u voto da segui j
Pa Favorável Data: L4103 : 241/03 Assinatura: /
Contrário quo e. da Mata
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente 74 |Favorável Justificativa:
Contrário baia UNS sao DT atstençã
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente Dá Favorável Justificativa:
' Contrário
Ja ff lou ' Ao. SE Abstenção
nato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila |
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