| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer da CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025. |
| native_id | 765 |
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CÂMARA & MUNICIPAL : ía — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2025 EMENTA: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e Parecer do Relator formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. Diante disso, em análise técnica, manif VE mêu voto da segui rma ' ri VA <<. lFavorável Data: 103/95, Assinatura: j AA Contrário io Sarisoni da Mata JUSTIFICATIVA DO PARECER Íooeier, MEDIATAE KkOS PARECERES Tecaicos Codrio)L E Juní dito, E fímaém, MEDIRAE ES PACRROCATIVAS ArmnueaDAS POR CSSA ComisSw? VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente OX |Favorável Justificativa: Contrário | TT MAS, DADNÉS Abstenção João Getúlio Martins Ausente e-Presidente Favorável Justificativa: Contrário Abstenção Renâto José da Silva Ausente Página 2 de 3