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materia nº 88/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer da CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025.
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CÂMARA
& MUNICIPAL
: ía — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2025
EMENTA:
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DAS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
Parecer do Relator
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Diante disso, em análise técnica, manif VE mêu voto da segui rma ' ri VA
<<. lFavorável Data: 103/95, Assinatura: j AA
Contrário io Sarisoni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Íooeier, MEDIATAE KkOS PARECERES Tecaicos Codrio)L E Juní dito, E
fímaém, MEDIRAE ES PACRROCATIVAS ArmnueaDAS POR CSSA ComisSw?
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente OX |Favorável Justificativa:
Contrário
| TT MAS, DADNÉS Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
e-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Renâto José da Silva Ausente
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