| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer da CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025. |
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CÂMARA /% MUNICIPAL ro — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2025 EMENTA: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" AUTORIA: — PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de março de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como O manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - PEIULEUEI ad LOUNMAUA UE CONLIAS UU FERICRILOU E UU FEESIUENLE UM LdiMdara, QUANUO Nadu apresentadas d Láliidia, Uenuo de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municinal Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: =) Favorável Data:9 H/P3 Assinatura a o PE. Contrário José Sirlei Ávila (QQ)) JUSTIFICATIVA DO PARECER fa EEE LConmTA BE E sbef DA loS São FAUVUCRAVOIS SínDO | [09871 A5sTe ste AS vêE To FAUS Roilbd A Jana 111? Pe? (fesE/s VOTOS DEMAIS MEMBROS s Presidente Favorável Justificativa: * Contrário Midia” Abstenção Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente Vice-Presidente Eru PO Justificativa: Contrário Abstenção Logan Souza Santos Ausente Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Página 3 de 3