| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer da CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 28/2025. |
| native_id | 768 |
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CÂMARA MUNICIPAL : emos — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 10 de março de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. Il -pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. Parecer do Relator | Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte fôrma di >< Favorável Data: Assinatura: i Contrário [oo o da Mata DA DO PARECER Froráves, MEDÇIE OS PMRECELRES e o e Bmaéo e Tâmkio Mevizore pá AREÁCONTIUAS ATAÚZAÇÃS VETA Com | GS. VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente p< Favorável Justificativa: Contrário TA Slids Abstenção João Getúlio Martins Ausente e-Presidente Favorável Justificativa: Contrário ale 2d da Sib uses (Renato José da Silva Ausente Vereador Suplente: José Sirlei Ávila Página 2 de 3