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materia nº 79/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer da CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 28/2025.
native_id769

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CÂMARA
& MUNICIPAL
Fo — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 de março de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
e manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - PIOCLEUEI dad LUNMAUA UF CONLAS UU FIRIBILO E UU FI ESIUENE UMá Ldldia, YUAaNUo Nadu api esentiauas d Laliidia, Uenuo
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Munnininal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: É
Favorável Data: PHEÉZ Assinatura: 2 S Pá DZ |
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
o MRELEREAS Julibice £5 aAnrTVTbBrLr São FAO RAUE IS IENDPO PEN
Esla GQmíissãa> Uol FAVERRUEL A AA TA 53SP8 Pp rage /o
4)
A Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
Viçe-P idente (Favorável! Justificativa:
? Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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