| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer da CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 28/2025. |
| native_id | 769 |
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CÂMARA & MUNICIPAL Fo — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: — PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 10 de março de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como e manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - PIOCLEUEI dad LUNMAUA UF CONLAS UU FIRIBILO E UU FI ESIUENE UMá Ldldia, YUAaNUo Nadu api esentiauas d Laliidia, Uenuo de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Munnininal Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: É Favorável Data: PHEÉZ Assinatura: 2 S Pá DZ | Contrário José Sirlei Ávila JUSTIFICATIVA DO PARECER o MRELEREAS Julibice £5 aAnrTVTbBrLr São FAO RAUE IS IENDPO PEN Esla GQmíissãa> Uol FAVERRUEL A AA TA 53SP8 Pp rage /o 4) A Favorável Justificativa: Contrário Abstenção Ausente Viçe-P idente (Favorável! Justificativa: ? Contrário Abstenção Logan Souza Santos Ausente Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Página 3 de 3