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materia nº 90/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 29/2025.
native_id771

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CÂMARA
& MUNICIPAL
dos — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025
EMENTA:
"Autoriza o Poder Executivo a conceder a Cessão de Uso de bem imóvel público para a instalação do quartel da Polícia Militar,
incluindo as residências para os agentes de segurança pública, e dá outras providências."
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 17 de março de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto O voto da seguiát o Fr
YX lFavorável Data: , l5assinatura:
Contrário fo ” ni da Mata
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JUSTIFICATIVA DO PARECER /
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(Amam meliponE pó MEMOGATIVAS pProsjadas POR Essa ComiZAO
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente E Favorável Justificativa:
Contrário
Bau AAA une [aid
" João Getúlio Martins F Ausente
Vice-Presidente SE Favorável Justificativa:
| Contrário
Abstenção
nato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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