| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 29/2025. |
| native_id | 771 |
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CÂMARA & MUNICIPAL dos — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025 EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a conceder a Cessão de Uso de bem imóvel público para a instalação do quartel da Polícia Militar, incluindo as residências para os agentes de segurança pública, e dá outras providências." AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 17 de março de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto O voto da seguiát o Fr YX lFavorável Data: , l5assinatura: Contrário fo ” ni da Mata ] JUSTIFICATIVA DO PARECER / noch, PMEDIPIÃE CÊ PMECAS FEL TL Le Tm? to. E (Amam meliponE pó MEMOGATIVAS pProsjadas POR Essa ComiZAO VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente E Favorável Justificativa: Contrário Bau AAA une [aid " João Getúlio Martins F Ausente Vice-Presidente SE Favorável Justificativa: | Contrário Abstenção nato José da Silva Ausente Vereador Suplente: José Sirlei Ávila Página 2 de 3