| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 30/2025. |
| native_id | 774 |
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CÂMARA X MUNICIPAL ; eso — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025 EMENTA: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." AUTORIA: — PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 17 de março de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada., Parecer do Relator é Diante disso, em análise técnica, na do o meu voto da segui d Y : A Favorável Data: o Assinatura: O Contrário / Gabriel e da Mata JUSTIFICATIVA DO PARECER j Fa/0KÁVeL, IMEIA DATE NOS AMtecelteS Jecutos Laxmíen E Tem9ito E AMEI, ” seminde AS ARERIOGATIAS Pad /EAIIS POR ESSA Corão VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente SE Favorável Justificativa: Contrário Abstenção João Getúlio Martins Ausente Vice-Presidente >< |Favorável Justificativa: . Contrário 2 kh <Tha Abstenção nato José da Silva Ausente Vereador Suplente: José Sirlei Ávila Página 2 de 3