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materia nº 81/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 30/2025.
native_id775

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025
EMENTA:
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 17 de março de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar;
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
O Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - DIUCLRUEI d LUNMAUA UF CONLAS UU FECRICRILO E UU FI ESIUERINLE UMá Ladllidal a, QUANUO Ndo apresentadas d Ldiiidia, Uemuo
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
> <ClFavorável Data: 7 IJOS Assinatura: 2 CÃO la L
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
(e) fee Raso 1 ENTRHL SÃO PAIO RA dE Sónhoe ]
assim ESTA Êrissão Vota faleorVEL A farmtos EBD InnrTic]
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> -”)
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente DX Favorável Justificativa:
Contrário
é á (/ lu Pa Abstenção
NW Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
— Favorável Justificativa:
Contrário
A Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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