| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025. |
| native_id | 777 |
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CÂMARA & MUNICIPAL “ DE CAPITÓLIO . ARE RS TAPITOLIO rs PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025 EMENTA: “AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS IMÓVEIS NA FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de abril de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: + | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. O -- ||- pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; . +» IN - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; «+ |V - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. . V-zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da segui oe Favorável Data: lelo4las Assinatura: Contrário 2 RENATO JOSE DA SILVA Retalor em SubatiluçÕo - JUSTIFICATIVA DO PARECER Mm SKoutowmidal fam fánem Lito e GnblA 2 Favor Am O frabi: VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente À Favorável Justificativa: al À Contrário VIVA À ODONONN Abstenção = João Getúlio Martins Ausente Vice-Presidente j Favorável Justificativa: Contrário , ? DA fm Abstenção Remáto José da Silva Ausente Vereador Suplente: José Sirlei Ávila o Página 2 de 3