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materia nº 82/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025.
native_id778

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

(»
om, CÂMARA
PSY MUNICIPAL
des DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025
EMENTA:
“AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS IMÓVEIS NA FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de abrilde2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidadê e adequação definidas em lei, as emendas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data PAPAS Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente DX Favorável Justificativa:
o Contrário
(E) O Vad ( - Abstenção
— Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente [Favorável Justificativa:
Contrário
cIm Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: p Gabriel Sansoni da Mata =
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