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materia nº 93/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025.
native_id780

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA COMUNIDADE DE MACAÚBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de abrilde 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|
- manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da segu
Favorável Data: |6lo4/25 Assinatura:
Contrário RENATO Jos bA SILVA
Ruotor em Sulbstátiução
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Qualido 06 acmdo dm refendo momlbezade fai Lose
lprmabo,
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Acho AL Contrário
TOA ANANS Abstenção
o João Getúlio Martins ás. Atténte
Vice-Presidente MK Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
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