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materia nº 77/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025.
native_id782

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA
&SºY MUNICIPAL
oo DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA COMUNIDADE DE MACAÚBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de abril de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
a) manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV- A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
* Favorável Data: /V/CS Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
ÉSTA Como Uez a. O om do:
firmado
”
VOTOS DEMAIS MEMBROS '
Presidente O [Favorável Justificativa:
Contrário
(AX (P / A Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
VÁ Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: p Gabriel Sansoni da Mata Ns Página 3 de 3
e
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA COMUNIDADE DE MACAÚBAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: —PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de abrilde 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do .Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Ill - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços. públicos, manifesto meu v guinte forma:
= | Favorável Data: J é oq :'Assinatura: é
Contrário Édetey dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
do. Uma mas VA E AAA a Md ATE,
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
MM?>. o MBLÉÊ Abstenção
ZA José Siflei Ávila Ausente
Vice-Presidente * JFavorável Justificativa:
Contrário
“ cláudio ——— Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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