| Tipo | Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic. |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Parecer CSPPM ao Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025. |
| native_id | 782 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA &SºY MUNICIPAL oo DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA COMUNIDADE DE MACAÚBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de abril de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como a) manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. IV- A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: * Favorável Data: /V/CS Assinatura: Contrário José Sirlei Ávila JUSTIFICATIVA DO PARECER ÉSTA Como Uez a. O om do: firmado ” VOTOS DEMAIS MEMBROS ' Presidente O [Favorável Justificativa: Contrário (AX (P / A Abstenção Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente Favorável Justificativa: Contrário Abstenção VÁ Logan Souza Santos Ausente Vereador Suplente: p Gabriel Sansoni da Mata Ns Página 3 de 3 e CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA COMUNIDADE DE MACAÚBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: —PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de abrilde 2025 De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do .Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano e denominação de logradouros públicos; Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos; Ill - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral; IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 82º da Lei Orgânica Municipal. Parecer do Relator Diante disso, em análise do interesse e serviços. públicos, manifesto meu v guinte forma: = | Favorável Data: J é oq :'Assinatura: é Contrário Édetey dos Santos Amorim JUSTIFICATIVA DO PARECER do. Uma mas VA E AAA a Md ATE, VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente Favorável Justificativa: Contrário MM?>. o MBLÉÊ Abstenção ZA José Siflei Ávila Ausente Vice-Presidente * JFavorável Justificativa: Contrário “ cláudio ——— Ramos Ausente Vereador Suplente: Logan Souza Santos Página 1 de 3