| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE EDIFICAÇÃO EM ÁREAS COMERCIAIS DO BAIRRO ENGENHEIRO JOSE MENDES JÚNIOR, O ZONEAMENTO DESTAS ÁREAS E O ORDENAMENTO DE USO DA ÁREA COSTEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110— Centro CEP: 37930-000 — Capitólio-MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE EDIFICAÇÃO EM ÁREAS COMERCIAIS DO BAIRRO ENGENHEIRO JOSE MENDES JÚNIOR, O ZONEAMENTO DESTAS ÁREAS E O ORDENAMENTO DE USO DA ÁREA COSTEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Altera o inciso Ill e acrescenta os incisos VI e VIl ao artigo 1º da Lei Complementar nº 002, de 1º de março de 2019: Ill - Zona Comercial 03: lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra 16, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da quadra 17; (..) VI - Zona Comercial 06: lotes 10, 11, 12 e 28 da quadra 04; VIl = Zona Comercial 07: lotes 01 e 02 da quadra 15. Art. 2º. Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 002, de 1º de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro CEP: 37930-000 — Capitólio-MG Art. 2º. Os padrões de construção nas áreas indicadas no art. 1º desta Lei, serão definidos com os seguintes requisitos técnicos: | - Zona Comercial 01: a) As edificações poderão ter o máximo de 03 pavimentos acima do perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas fachadas será considerado o alinhamento da fachada principal da edificação; b) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno; c) Coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4; d) Não serão computadas no coeficiente de aproveitamento as áreas de subsolo; e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno; Il - Zona Comercial 02: a) As edificações poderão ter o máximo de 02 pavimentos acima do perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas fachadas será considerado o alinhamento da fachada principal da edificação; b) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno; c) Coeficiente de aproveitamento máximo igual a 2; MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110— Centro CEP: 37930-000 — Capitólio-MG d) Não serão computadas no coeficiente de aproveitamento as áreas de subsolo; e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno; II - Zona Comercial 03: a) As edificações não poderão exceder 04 pavimentos sobrepostos, considerando os níveis de subsolo; b) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno; c) Coeficiente de aproveitamento máximo igual a 2, d) Não serão computadas no coeficiente de aproveitamento as áreas de subsolo; e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno; IV - Zona Comercial 04: a) As edificações poderão ter apenas 02 pavimentos acima do perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas fachadas, será considerado o alinhamento da fachada principal da edificação; b) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno; c) Coeficiente de aproveitamento máximo igual a 2; MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro CEP: 37930-000 — Capitólio-MG d) Não serão computadas no coeficiente de aproveitamento as áreas de subsolo; e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno; V - Zona Comercial 05: a) As edificações poderão ter apenas 02 pavimentos acima do perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas fachadas, será considerado o alinhamento da fachada principal da edificação; b) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno; c) Coeficiente de aproveitamento máximo igual a 2, d) Não serão computadas no coeficiente de aproveitamento as áreas de subsolo; e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno; VI - Zona Comercial 06: a) As edificações poderão ter apenas 02 pavimentos acima do perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas fachadas, será considerado o alinhamento da fachada principal da edificação; b) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno; c) Coeficiente de aproveitamento máximo igual a 2; MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 — Centro CEP: 37930-000 — Capitólio-MG d) Não serão computadas no coeficiente de aproveitamento as áreas de subsolo; e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno; VII - Zona Comercial 07: a) As edificações poderão ter o máximo de 02 pavimentos acima do perfil natural do alinhamento, sendo que, em lotes com múltiplas fachadas será considerado o alinhamento da fachada principal da edificação; b) Taxa de ocupação máxima igual a 80% da área do terreno; c) Coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4; d) Não serão computadas no coeficiente de aproveitamento as áreas de subsolo; e) Deverá ser instalado reservatório de água de chuva na proporção de 10,00 (dez) litros para cada metro quadrado da área do terreno; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Capitólio, 05 de fevereiro de 2024. Cristiano-Geraldo da Silva Prefeito Municipal d o | 03 os O) 15 | 15 15 15 RUA DOS MOLINETES [E E E ue1 20 19 8 O é E aos E q O Dn 4 > q E om Er) 2 my a doa a a E à < Ee] o El E E Ea 8 . | = 2 s||& a w do Q = Era E Ei | Bla 8 ( 5 m Tm q pra) q A Ê é Bla 8 ao = ç 14 [e =, VGINTAY [á| 5 A SQUIINIA SOC vis 0 INTIMO VNOZ sva via E| fa VINNO: SIHOdvIsad SO vn =EEQ Ay > tg [78] A & o —+> Ay € Ay & — (e) > & 4 IE » Eam Eq s eo Ay a do A E & “ As Gy cy CO IVIDIINOS VNOZ v0o9%1 k vO IVIDIINOI VNOZ una soa uni Ê q'497 Apo Dust | qse cscsamrte SivãOS SOC vn = Io lalae Ss D'osr & N ty A DOG | | 8 saN0avOSad SOU VMA As elslals se'vor a” AN 0'0S+| 240%My á = Tab/ S 0'08% o O |V | DI] ol cega SVLOANO Sva vn may elsla B'cêe = E BUZLE Mo v'osb AZAR o gos | O v |O & PAPAS Bizz] a'sa+ o” [és es 0'0sy os / Ed As A ps, o SYNNOS3 Svd vid SO IVIDAINOI VNOZ 90 IVIONINOD VNOZ sod vaINTAY EEN so: SIvãOI SOS vn é a = gls = s É 1 5 | o [al =| 005» vp | é z DOSr a at S3N0AVOSIA SO YNS | | LI] | Sanz a Sva yna 353 SvAN 0'948 o'riB | Z0 “IVDNINOS VNOZ